Decreto n.º 12/95 de 5 de Maio
Havendo necessidade
de dar cumprimento ao disposto no artigo 53.º da Lei n.º15/94, de
23 de Setembro;
Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei do Constituicional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o regulamento da Lei do Investimento Estrangeiro, anexo
ao presente decreto e do qual é parte integrante.
Artigo.2.º
As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação
e aplicação do Regulamento ora aprovado, serão resolvidas
pelo Conselho de Ministros.
Artigo.3.º
"É revogado o Decreto n. 1/90, de 8 de Janeiro .
Artigo.4.º
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 1995.
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
REGULAMENTO
DA LEI
DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
CAPITULO I
Disposições gerais
CAPITULO
II
Promoção do Investimento Estrangeiro
CAPITULO III
Procedimentos
CAPITULO IV
Direitos e obrigações
CAPITULO
V
Disposições finais e transitórias