Lei n. 10/94 de 31 de Agosto
O processo de redimensionamento do sector empresarial do Estado teve até agora como principal suporte legais o Decreto nº. 32/89, de 15 de Julho, e o Decreto n. 8-F/91, de 16 de Março, diplomas que permitam satisfatoriamente realizar os fins visados de reordenar, readequar e reajustar empresas do sector estatal, bem como transferi-las para o sector privado, ou criar formas de associação entre o Estado e privados.
Porém,
num quadro de economia de mercado,dentre os valores acima apontados, assume
particular destaque a privatização e reprivatização
das empresas do sector estatal, o que justifica, sem deixar de estar inserido
no contexto do processo de redimensionamento no seu conjunto, um tratamento
especial.
Considerando que a definição das bases de alienação
do património do Estado constitui, reserva absoluta de competência
legislativa da assembleia nacional,
Nestes termos, ao abrigo da alínea m) do artigo 89º da Lei Constitucional a Assembleia Nacional Aprova o seguinte:
CAPÍTULO I
(
Disposições Gerais)
CAPÍTULO
II
Da alienação das Empresas, Patrimónios
Estatais
e Participações Sociais
CAPÍTULO
III
Dos Contratos de Cessão de Exploração e de
Gestão
CAPÍTULO IV
Disposições
Finais