Lei n. 10/94 de 31 de Agosto

O processo de redimensionamento do sector empresarial do Estado teve até agora como principal suporte legais o Decreto nº. 32/89, de 15 de Julho, e o Decreto n. 8-F/91, de 16 de Março, diplomas que permitam satisfatoriamente realizar os fins visados de reordenar, readequar e reajustar empresas do sector estatal, bem como transferi-las para o sector privado, ou criar formas de associação entre o Estado e privados.

Porém, num quadro de economia de mercado,dentre os valores acima apontados, assume particular destaque a privatização e reprivatização das empresas do sector estatal, o que justifica, sem deixar de estar inserido no contexto do processo de redimensionamento no seu conjunto, um tratamento especial.

Considerando que a definição das bases de alienação do património do Estado constitui, reserva absoluta de competência legislativa da assembleia nacional,

Nestes termos, ao abrigo da alínea m) do artigo 89º da Lei Constitucional a Assembleia Nacional Aprova o seguinte:

Lei das privatizações

CAPÍTULO I
( Disposições Gerais)
CAPÍTULO II
Da alienação das Empresas, Patrimónios
Estatais e Participações Sociais
CAPÍTULO III
Dos Contratos de Cessão de Exploração e de Gestão
CAPÍTULO IV
Disposições Finais