Lei das privatizações
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CAPÍTULO III
Dos Contratos de Cessão de Exploração e de Gestão
ARTIGO 15º
(Contratos de cessão de exploração)
Aos contratos de cessão de exploração são aplicáveis as mesmas regras que à alienação da titularidade das empresas estatais e outros patrimónios do estado.
ARTIGO
16º
(Contratos de gestão)
O contrato de gestão não é considerado operação de privatização, ficando, porém, a validade deste contrato sujeita às seguintes condições cumulativas:
a) parecer favorável do Gabinete de redimensionamento Empresarial, a quem o órgão de tutela deve remeter previamente o projecto de contrato de gestão;
b) homologação do contrato de gestão pelo Ministro das Finanças.