Decreto nº. 33/94 de 17 de Agosto

A tendendo a que o Programa Económico e Social do Governo para o corrente ano prevê ajustamentos aos salários dos trabalhadores da Função Pública e entidades equiparadas de acordo com as disponibilidades do orçamento.

Considerando que estão reunidas as condições orçamentais para implementação da segunda fase dos ajustamento salariais referidos, na ordem dos 100% relativamente à tabela salarial em vigor;

Nos termos da alínea h) do artigo110º. e do artigo 113.º ambos da lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Tabela salarial)

São aprovados, para os trabalhadores da Função Pública e entidades equiparadas, os salários constantes da tabela anexa ao presente decreto e que dele é parte integrante.

ARTIGO 2.º
( Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministérios da Administração Pública,Emprego e Segurança Social e das Finanças.

ARTIGO 3.º
(Revogação)

É revogado o decreto nº. 11/94, de 1 de Abril.

ARTIGO 4.º
(Entrada em vigor)

Este decreto entra em vigor em 1 de Agosto de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Publique-se.
Luanda, aos 5 de Agosto de 1994

O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco

O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos