Decreto executivo n.º 24/94 de 19 de Agosto
O
decreto nº. 20/ 78 de, 1 de Fevereiro publicado no Diário de República
n.º 36 de 13 de Fevereiro define o estabelecimento das missões de
serviço dentro e fora do País e consagra o direito ao subsídio
aos trabalhadores quando os mesmos se desloquem para fora do local onde normalmente
prestem serviço.
Relativamente ao montante do referido subsídio o mesmo é de NKz 90.000.00 e consta do Decreto executivo n. 20/92 de 24 de Abril.
Considerando a necessidade de actualizar o quantitativo do mencionado subsídio, face ao crescimento do custo de vida.
Nos termos das disposições combinadas na alínea c) do artigo 112.º e do artigo114.º ambos da Lei Constitucional, determino:
Artigo 1.º
O subsídio diário a abonar nas deslocações em missão de serviço no País, nos termos da alínea b) do nº.1 do artigo 4º. Do Decreto nº.20/78 de 1 de Fevereiro, passa a ser de NKz 2.500 000. 00 até dia 30 dias.
Artigo 2º.
O Ministério das Finanças determinará o montante do subsídio diário a
Artigo 3º.
Fica revogado o Decreto executivo nº.20/92 de 24 de Abril publicado no Diário da República n.º 17 1ª- série da referida data.
Publique-se
Luanda,
aos 12 de Agosto de 1994
O Ministro, Alváro Arnaldo Craveiro.