RESOLUÇAÕ n.16/93 de 20 de Agosto
Considerando que as transformações que se operam na região justificam plenamente a criação da comunidade de desenvolvimento da África Austral (SADC), cujos objectivos correspondem aos interesses dos países da região em envidar esforços conjuntos no sentido de um maior empenho no processo de desenvolvimento e democratização.
Tomando em consideração que o Plano de Acção de Lagos e a acta final de Lagos de 1980, bem como o tratado de Abuja, de 3 de Junho de 1991, que cria a Comunidade Económica Africana com o objectivo de promover o desenvolvimento económico, social e cultural e a integração das economias africanas.
Cientes
da necessidade do envolvimento dos povos da região no processo de desenvolvimento
e integração através da garantia dos direitos democráticos,
observância dos direitos humanos e do cumprimento da lei.
Tendo em mente os princípios do direito internacional que regem as
relações entre os Estados e a necessidade de se estreitar um
bom entendimento e boa vizinhança em uma significativa cooperação
entre os países da região para a materialização
destes ideais.
Considerando que os Chefes de Estado e de Governo dos países da África Austral decidiram criar a 17 de Agosto de 1992 a Comunidade do Desenvolvimento da África- Austral -SADC, dando assim continuidade ás acções desenvolvidas pela Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da África Austral (SADCC).
Considerando que a 3.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1993, apreciou o Tratado da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, remetendo-o para aprovação a Assembleia Nacional para posterior ratificação.
Nestes termos ao abrigo das disposições combinadas da alínea k), do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução:
Único: É aprovado o Tratado da Comunidade do desenvolvimento da África Austral -SADC, e o seu Protocolo relativo ás Imunidades e Privilégios.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional
Publique-se.
Luanda,
aos 20 de Agosto de 1993
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando José
de França Dias Van-Dúnem.