Decreto nº. 21/93 de 18 de Julho

Tornando-se necessário estabelecer as normas regulamentadoras de aquisição de mercadorias e serviços públicos, Forças Armadas, Ordem Interna e Empresas Estatais de utilidade Pública;
Nos termos da alínea b) do artigo 111º. da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea s) do artigo 66º. da mesma Lei, O Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte: