Decreto nº. 21/93 de 18 de Julho
Tornando-se
necessário estabelecer as normas regulamentadoras de aquisição
de mercadorias e serviços públicos, Forças Armadas, Ordem
Interna e Empresas Estatais de utilidade Pública;
Nos termos
da alínea b) do artigo 111º. da Lei Constitucional e no uso da
faculdade que me é conferida pela alínea s) do artigo 66º.
da mesma Lei, O Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar
o seguinte: