Decreto nº. 8/93 de 14 de Abril
Considerando as alterações à Lei Constitucional que extingue a Assembleia do Povo, criando em sua substituição a Assembleia Nacional e consequentemente novos cargos no aparelho do Estado.
Convindo
atribuir Os grupos de enquadramento salarial aos cargos ora criados.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 113º. da lei Constitucional, o Governo
decreta o seguinte:
Artigo
1º
É aprovada a Lista dos Grupos de Enquadramento salarial
dos Dirigentes e Responsáveis do Aparelho do Estado em Anexo, até
o estabelecimento, em diplomas próprios, dos regimes remunerátorios
dos titulares dos diversos cargos públicos do Estado.
Artigo
2º
É revogado o Decreto nº.16/92, de 15 de Março.
Artigo
3º
Este decreto entra em vigor em 1 de Abril de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Publique-se
Luanda
aos 26 de Março de 1993.
O Presidente da República, José
Eduardo Dos Santos
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco
__________//__________
LISTA DOS GRUPOS DE ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS DIRIGENTES E RESPONSÁVEIS DO APARELHO.
GRUPO
XXV
- Presidente da República
GRUPO
XXIV
- Primeiro Ministro
- Presidente da Assembleia Nacional
- Juiz
Conselheiro do Presidente
- Procurador Geral da República
GRUPO
XXIII
-
Ministro
- Vice-Presidente da Assembleia Nacional
- Juiz Conselheiro do
Vice-Presidente
- Vice-Procurador da República
- Deputado da Assembleia
Nacional
- Secretário do Conselho de Ministros
- Governador Provincial
-
Governador do Banco Nacional de Angola
- Director do Gabinete do Presidente
da República
GRUPO
XXII
- Secretário de Estado
- Juiz Conselheiro
- Adjunto do
Procurador Geral da República
- Director Adjunto do Gabinete do Presidente
da República.
- Reitor da Universidade de Angola
- Director do Protocolo
de Estado
- Assessor do Presidente da República (1)
GRUPO
XXI
- Vice-Ministro
- Vice-Governador do Banco Nacional de Angola
-
Secretário Adjunto do Conselho de Ministros
GRUPO
XX
- Juiz Provincial (Presidente)
- Procurador Provincial
GRUPO
XVIII
- Governador Provincial Adjunto
- Vice-Reitor da Universidade
de Angola
- Embaixador
- Director do Gabinete do Primeiro Ministro
GRUPO
XVII
- Director Nacional
- Director Adjunto do Gabinete do Primeiro
Ministro
- Secretário do Procurador Geral da República
- Procurador
Provincial Adjunto
- Secretário do Tribunal Supremo
- Juiz de Direito
GRUPO
XV
- Director do Gabinete do Ministro
- Director de Gabinete do Procurador
Geral da República
- Director do Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal
Supremo
GRUPO
XIV
- Chefe de Departamento Nacional
- Director de Gabinete do Governador
Provincial
- Chefe de Gabinete do Secretário de Estado e do Vice- Ministro
-
Delegado Provincial.
GRUPO
XIII
- Administrador Municipal
- Director Adjunto do Gabinete do Ministro
-
Juíz Municipal
- Procurador Municipal
GRUPO
XII
- Chefe de Departamento Provincial
- Administrador Municipal Adjunto
GRUPO
XI
- Chefe de Sector a Nível Nacional
- Chefe de Departamento
Municipal
- Delegado Municipal
GRUPO
X
- Chefe de Sector a Nível Provincial
GRUPO
IX
- Chefe de sector a Nível Municipal
- Administrador Comunal
ou de Bairro
GRUPO
VIII
- Administrador Comunal ou de Bairro Adjunto
GRUPO
VII
- Chefe de Secção a Nível Nacional, Provincial
ou Municipal
GRUPO
VI
- Chefe de Sector a Nível Comunal
GRUPO
V
- Chefe de Secção a Nível Comunal
(1) Não inclui secretário Particular
O
Presidente da República, José Eduardo Dos Santos
O Primeiro Ministro,
Marcolino José Carlos Moco.