Decreto nº. 8/93 de 14 de Abril

Considerando as alterações à Lei Constitucional que extingue a Assembleia do Povo, criando em sua substituição a Assembleia Nacional e consequentemente novos cargos no aparelho do Estado.

Convindo atribuir Os grupos de enquadramento salarial aos cargos ora criados.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 113º. da lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º
É aprovada a Lista dos Grupos de Enquadramento salarial dos Dirigentes e Responsáveis do Aparelho do Estado em Anexo, até o estabelecimento, em diplomas próprios, dos regimes remunerátorios dos titulares dos diversos cargos públicos do Estado.

Artigo 2º
É revogado o Decreto nº.16/92, de 15 de Março.

Artigo 3º
Este decreto entra em vigor em 1 de Abril de 1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Publique-se

Luanda aos 26 de Março de 1993.
O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco

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LISTA DOS GRUPOS DE ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS DIRIGENTES E RESPONSÁVEIS DO APARELHO.

GRUPO XXV
- Presidente da República

GRUPO XXIV
- Primeiro Ministro
- Presidente da Assembleia Nacional
- Juiz Conselheiro do Presidente
- Procurador Geral da República

GRUPO XXIII
- Ministro
- Vice-Presidente da Assembleia Nacional
- Juiz Conselheiro do Vice-Presidente
- Vice-Procurador da República
- Deputado da Assembleia Nacional
- Secretário do Conselho de Ministros
- Governador Provincial
- Governador do Banco Nacional de Angola
- Director do Gabinete do Presidente da República

GRUPO XXII
- Secretário de Estado
- Juiz Conselheiro
- Adjunto do Procurador Geral da República
- Director Adjunto do Gabinete do Presidente da República.
- Reitor da Universidade de Angola
- Director do Protocolo de Estado
- Assessor do Presidente da República (1)

GRUPO XXI
- Vice-Ministro
- Vice-Governador do Banco Nacional de Angola
- Secretário Adjunto do Conselho de Ministros

GRUPO XX
- Juiz Provincial (Presidente)
- Procurador Provincial

GRUPO XVIII
- Governador Provincial Adjunto
- Vice-Reitor da Universidade de Angola
- Embaixador
- Director do Gabinete do Primeiro Ministro

GRUPO XVII
- Director Nacional
- Director Adjunto do Gabinete do Primeiro Ministro
- Secretário do Procurador Geral da República
- Procurador Provincial Adjunto
- Secretário do Tribunal Supremo
- Juiz de Direito

GRUPO XV
- Director do Gabinete do Ministro
- Director de Gabinete do Procurador Geral da República
- Director do Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal Supremo

GRUPO XIV
- Chefe de Departamento Nacional
- Director de Gabinete do Governador Provincial
- Chefe de Gabinete do Secretário de Estado e do Vice- Ministro
- Delegado Provincial.

GRUPO XIII
- Administrador Municipal
- Director Adjunto do Gabinete do Ministro
- Juíz Municipal
- Procurador Municipal

GRUPO XII
- Chefe de Departamento Provincial
- Administrador Municipal Adjunto

GRUPO XI
- Chefe de Sector a Nível Nacional
- Chefe de Departamento Municipal
- Delegado Municipal

GRUPO X
- Chefe de Sector a Nível Provincial

GRUPO IX
- Chefe de sector a Nível Municipal
- Administrador Comunal ou de Bairro

GRUPO VIII
- Administrador Comunal ou de Bairro Adjunto

GRUPO VII
- Chefe de Secção a Nível Nacional, Provincial ou Municipal

GRUPO VI
- Chefe de Sector a Nível Comunal

GRUPO V
- Chefe de Secção a Nível Comunal

(1) Não inclui secretário Particular

O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.