Decreto executivo nº20/92 De 24 de Abril

Decreto nº 20/78 , de 1 de Fevereiro ,define o estabelecimento das missoes de serviço dentro e fora do país , regulando os procedimentos concernetes a sua efectivação e consagra o direito ao subsídio diário a atribuir aos funcionários e outras entidade chamados a realizar deslocaçoes fora do local do respectivo domicílio ,em missão de serviço.

Relativamente as deslocaçoes no interior do país os montantes de subsídio diário foram estabelecidos e constam do despacho nº 6/86 ,de 25 de Janeiro ,à razão de NKz 2.300.00 e 1.150.00 respectivamente para os primeiros 30 dias e para o periódo superior aos 30 dias iniciais

Considerando a necessidade de actualizar os montantes do subsídio diário vigente face ao crescimento do custo de vida e seus efeitos da reformas monetárias entretanto realizadas ;

Nos termos do artigo 69.da lei constitucionalddiáional .
Determino :

ARTIGO 1.

O subsídio diário a abonar nas deslocaçoes em missão de serviço no país , nos termos da alinea b) do #1 do artigo 4. do decreto #20/ 78,e de 1 de Fevereiro ,passa a ser de NKz 90.000.00 tarifa única ,considerando o periódo único de missão até 30 dias .

Artigo 2

-O Ministro das Finanças deterninará o montante do subsídio diário a atribuir quando a missão ultrapassar 30 dias .

Artigo 3.

- È revogado o despacho 6/86 de 25 de janeiro de ,publicado no diário
- l república#7 serie,da referida data

Publique-se.

Luanda,aos 6 de abril de 1992.
O Ministro ,Mário de Alcantra Monteiro .