Decreto
executivo conjunto n.º 42 / 91 de 26 de Julho de 1991
(REGULAMENTO
DOS PEDIDOS DE ADMISSÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA)
Convindo
regulamentar o disposto pelo Decreto n.º 5 / 91, de 2 de Fevereiro, quanto
aos procedimentos e mecanismos a observar nas admissões na Administração
Pública;
Nos termos do artigo 67.º da Lei Constitucional, determina-se:
Artigo
1.º
Todos os pedidos de admissão para os organismos da Administração
Central e Institutos Públicos deverão ser remetidos pelos respectivos
órgãos de Recursos Humanos ao Ministério do Trabalho,
Administração Pública e Segurança Social, devidamente
visados pelos titulares da pasta.
Artigo 2.º
No expediente do pedido de admissão deverá constar
o original do certificado de habilitações académicas
e profissionais do candidato passado pela entidade competente da República
Popular de Angola.
Artigo 3.º
O Director Nacional da Administração Pública
e o Director Nacional do Orçamento, conjuntamente, deverão avaliar
os pedidos de admissão e emitir parecer tendo em conta o perfil académico
e profissional dos candidatos e a cabimentação orçamental
da rubrica salários de cada organismo ou instituto público.
Artigo 4.º
O Director Nacional da Administração Pública
deverá informar aos organismos e institutos públicos requerentes
sobre a decisão conjunta dos Ministros do Trabalho, Administração
Pública e Segurança Social e das Finanças.
Artigo 5.º
Os pedidos de admissão a nível da Administração
Local deverão ser remetidos pelos órgãos de Recursos
Humanos à Delegação Provincial do Ministério do
Trabalho, Administração Pública e Segurança Social.
Artigo 6.º
Os pedidos de admissão referidos no artigo anterior são avaliados
e decididos pelos Delegados do Ministério do Trabalho, Administração
Pública e Segurança Social e do Ministério das Finanças,
conjuntamente, nos termos do artigo 3.º desde decreto executivo conjunto.
Artigo 7.º
Este decreto executivo conjunto entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda,
aos 26 de Julho de 1991.
O
Ministro do Trabalho, Administração Pública e Segurança
Social, Diogo Jorge de Jesus.
O
Ministro das Finanças, Aguinaldo Jaime.