Decreto executivo conjunto n.º 42 / 91 de 26 de Julho de 1991
(REGULAMENTO DOS PEDIDOS DE ADMISSÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA)

Convindo regulamentar o disposto pelo Decreto n.º 5 / 91, de 2 de Fevereiro, quanto aos procedimentos e mecanismos a observar nas admissões na Administração Pública;
Nos termos do artigo 67.º da Lei Constitucional, determina-se:

Artigo 1.º
Todos os pedidos de admissão para os organismos da Administração Central e Institutos Públicos deverão ser remetidos pelos respectivos órgãos de Recursos Humanos ao Ministério do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social, devidamente visados pelos titulares da pasta.
Artigo 2.º
No expediente do pedido de admissão deverá constar o original do certificado de habilitações académicas e profissionais do candidato passado pela entidade competente da República Popular de Angola.
Artigo 3.º
O Director Nacional da Administração Pública e o Director Nacional do Orçamento, conjuntamente, deverão avaliar os pedidos de admissão e emitir parecer tendo em conta o perfil académico e profissional dos candidatos e a cabimentação orçamental da rubrica salários de cada organismo ou instituto público.
Artigo 4.º
O Director Nacional da Administração Pública deverá informar aos organismos e institutos públicos requerentes sobre a decisão conjunta dos Ministros do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social e das Finanças.
Artigo 5.º
Os pedidos de admissão a nível da Administração Local deverão ser remetidos pelos órgãos de Recursos Humanos à Delegação Provincial do Ministério do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social.
Artigo 6.º
Os pedidos de admissão referidos no artigo anterior são avaliados e decididos pelos Delegados do Ministério do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social e do Ministério das Finanças, conjuntamente, nos termos do artigo 3.º desde decreto executivo conjunto.
Artigo 7.º
Este decreto executivo conjunto entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Julho de 1991.
O Ministro do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social, Diogo Jorge de Jesus.
O Ministro das Finanças, Aguinaldo Jaime.