Decreto n.º 25 / 91, de 25 de Junho de 1991

A Lei n.º 17 / 90, de 20 de Outubro, sobre os princípios Gerais a observar pela Administração Pública, estabelece no seu artigo 6.º que a relação jurídica de emprego na administração, constitui-se com base em acto administrativo (nomeação) ou em contrato.

Convindo regulamentar aquela disposição da lei, partindo do pressuposto de que a nomeação visa permitir o desempenho permanente e profissionalizado de funções próprias do serviço público, enquanto que o contrato a forma de prestação de serviços de caracter eventual, excepcional e transitório;

Nos termos da alínea h) do artigo 58.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:

CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Constituição da relação jurídica de emprego
CAPÍTULO III
Modificação da relação jurídica de emprego