Decreto n.º 25 / 91, de 25 de Junho de 1991

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CAPÍTULO III
Modificação da relação jurídica de emprego

ARTIGO 25.º
(Modificação da relação)

A relação jurídica de emprego constituída por nomeação pode, a todo o tempo e sem prejuízo das situações funcionais de origem, ser transitoriamente modificada através do destacamento, interinidade, substituição, transferência, permuta e acumulação de funções.

ARTIGO 26.º
(Destacamento)

1. O destacamento consiste na afectação a uma tarefa específica fora do quadro de origem ou do Aparelho do Estado.
2. O destacamento faz-se por período não superior a dois anos, podendo ser prolongado por razões ponderadas de serviço.
3. A colocação em regime de destacamento é da competência dos Ministros, Secretários de Estado e dos Comissários Provinciais em relação aos funcionários por eles nomeados.
4. Durante o destacamento, o funcionário mantém a sua situação no quadro de origem e o seu lugar pode ser provido interinamente.
5. Caso se verifique a necessidade de prolongar o destacamento por um período superior a dois anos, o funcionário será colocado em situação de disponibilidade e será aberta a respectiva vaga do quadro.

ANEXO I

Grupo de pessoal
Carreira Designação
Categoria
Tipo de Carreira
Técn. Superior Técnica Superior Assessor Principal1.º Assessor AssessorTécnico SuperiorPrincipalTécnico Superior1.ªclasse Técnico Superior 2.ªclasse Vertical
Técnico ... Técnica ... Especialista PrincipalEspecialista de1.ª classseEspecialista de 2.ª classeTécnico de 1.ª classeTécnico de 2.ª classeTécnico de3.ª classe Vertical
Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio Princ. de 1.ª classeTécnico Médio princ. de 2.ª classeTécnico Médio Princ. de 3.ª classeTécnico Médio 1.ª classeTécnico Médio 2.ª classeTécnico Médio 3.ª classe Vertical
Administrativo Carreira Administrativa Oficial Administrativo Principal1.º Oficial ... ... ... ... ... ... .2.º Oficial 3.º OficialAspiranteEsciturário-dactilógrafo Vertical
Carreira de Tesoureiro Tesoureiro PrincipalTesoureiro de 1.ª classe ...Tesoureiro de 2.ª classe Vertical

ANEXO II

Grupo de pessoal
Carreira Designação
Carreira
Tipo de Carreira
Principal
Carreira de Motorista Pesados 1.ª classe ... ... .2.ª classe ... ... . Horizontal
Carreira de Motorista Ligeiros 1.ª classe ... ... .2.ª classe ... Horizontal
Grupo de pessoal Carreira Designação Categoria Tipo de Carreira
Auxiliar Carreira de Telefonista

Principal1.ª

classe ... ...2.ª classe

Horizontal
Carreira de Auxiliar Administrativo

Principal1.ª

classe2.ª classe

Horizontal
Operário ... ... Carreira de Auxiliar de Limpeza ... ... ..

Principal

1.ª classe ... ...2.ª classeEncarregado

Horizontal
Operário Qualificado ..Operário não Qualificado 1.ª classe ... ... .2.ª classe ... ... .Principal1.ª classe ... ... .2.ª classe Horizontal