Decreto n.º 25 / 91, de 25 de Junho de 1991
|CAPÍTULO I | CAPÍTULO II | CAPÍTULO III |
CAPÍTULO
III
Modificação da relação jurídica de emprego
ARTIGO 25.º
(Modificação da relação)
A relação jurídica de emprego constituída por nomeação pode, a todo o tempo e sem prejuízo das situações funcionais de origem, ser transitoriamente modificada através do destacamento, interinidade, substituição, transferência, permuta e acumulação de funções.
ARTIGO 26.º
(Destacamento)
1.
O destacamento consiste na afectação a uma tarefa específica
fora do quadro de origem ou do Aparelho do Estado.
2. O destacamento faz-se por período não superior a dois
anos, podendo ser prolongado por razões ponderadas de serviço.
3. A colocação em regime de destacamento é da
competência dos Ministros, Secretários de Estado e dos Comissários
Provinciais em relação aos funcionários por eles nomeados.
4. Durante o destacamento, o funcionário mantém a sua
situação no quadro de origem e o seu lugar pode ser provido
interinamente.
5. Caso se verifique a necessidade de prolongar o destacamento por
um período superior a dois anos, o funcionário será colocado
em situação de disponibilidade e será aberta a respectiva
vaga do quadro.
ANEXO I
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Grupo
de pessoal
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Carreira
Designação
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Categoria
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Tipo de Carreira
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| Técn. Superior | Técnica Superior | Assessor Principal1.º Assessor AssessorTécnico SuperiorPrincipalTécnico Superior1.ªclasse Técnico Superior 2.ªclasse | Vertical |
| Técnico ... | Técnica ... | Especialista PrincipalEspecialista de1.ª classseEspecialista de 2.ª classeTécnico de 1.ª classeTécnico de 2.ª classeTécnico de3.ª classe | Vertical |
| Técnico Médio | Técnica Média | Técnico Médio Princ. de 1.ª classeTécnico Médio princ. de 2.ª classeTécnico Médio Princ. de 3.ª classeTécnico Médio 1.ª classeTécnico Médio 2.ª classeTécnico Médio 3.ª classe | Vertical |
| Administrativo | Carreira Administrativa | Oficial Administrativo Principal1.º Oficial ... ... ... ... ... ... .2.º Oficial 3.º OficialAspiranteEsciturário-dactilógrafo | Vertical |
| Carreira de Tesoureiro | Tesoureiro PrincipalTesoureiro de 1.ª classe ...Tesoureiro de 2.ª classe | Vertical |
ANEXO II
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Grupo de pessoal
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Carreira
Designação
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Carreira
|
Tipo
de Carreira
|
| Principal | |||
| Carreira de Motorista Pesados | 1.ª classe ... ... .2.ª classe ... ... . | Horizontal | |
| Carreira de Motorista Ligeiros | 1.ª classe ... ... .2.ª classe ... | Horizontal | |
| Grupo de pessoal | Carreira Designação | Categoria | Tipo de Carreira |
| Auxiliar | Carreira de Telefonista |
Principal1.ª classe ... ...2.ª classe |
Horizontal |
| Carreira de Auxiliar Administrativo |
Principal1.ª classe2.ª classe |
Horizontal | |
| Operário ... ... | Carreira de Auxiliar de Limpeza ... ... .. |
Principal 1.ª classe ... ...2.ª classeEncarregado |
Horizontal |
| Operário Qualificado ..Operário não Qualificado | 1.ª classe ... ... .2.ª classe ... ... .Principal1.ª classe ... ... .2.ª classe | Horizontal |