Decreto n.º 25 / 91, de 25 de Junho de 1991
|CAPÍTULO I | CAPÍTULO II | CAPÍTULO III |
CAPÍTULO
I
Objecto e âmbito de aplicação
ARTIGO 1.º
(Objecto)
O presente diploma define e estabelece o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
ARTIGO 2.º
1.
O presente diploma aplica-se aos funcionários e agentes administrativos
dos serviços, organismos e órgãos da Administração
Pública.
2. É funcionário público todo aquele que, na base
do provimento de uma vaga de quadro de pessoal, exerça a sua actividade
nos Órgãos Centrais e Locais do Aparelho do Estado.
3. É agente administrativo todo aquele que, na base de um contrato
administrativo de provimento presta à administração,
serviços de caracter eventual, excepcional e transitório.