Decreto n.º 25 / 91, de 25 de Junho de 1991

|CAPÍTULO I | CAPÍTULO II | CAPÍTULO III |

CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação

ARTIGO 1.º
(Objecto)

O presente diploma define e estabelece o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

ARTIGO 2.º

1. O presente diploma aplica-se aos funcionários e agentes administrativos dos serviços, organismos e órgãos da Administração Pública.
2. É funcionário público todo aquele que, na base do provimento de uma vaga de quadro de pessoal, exerça a sua actividade nos Órgãos Centrais e Locais do Aparelho do Estado.
3. É agente administrativo todo aquele que, na base de um contrato administrativo de provimento presta à administração, serviços de caracter eventual, excepcional e transitório.