Decreto n.º 24/91, de 29 de Junho de 1991

A Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro, sobre os princípios Gerais a observar pela Administração Pública, estabelece nos seus artigos 19.º, 20.º, 21.º, e 22.º, os princípios gerais sobre a gestão do pessoal, no que concerne as carreiras, ingresso, acesso e progressão na Administração Pública;
Convindo regulamentar aquelas disposições legais, com o objectivo de moralizar, motivar e valorizar o exercício da função pública;
Nos termos da alínea b) do artigo 58.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreto e eu assino e faço publicar o seguinte:

CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Princípios gerais
CAPÍTULO III
Regime geral das carreiras
CAPÍTULO IV
(Disposições finais)