Decreto n.º 24/91, de 29 de Junho de 1991
A
Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro, sobre os princípios Gerais a observar
pela Administração Pública, estabelece nos seus artigos
19.º, 20.º, 21.º, e 22.º, os princípios gerais
sobre a gestão do pessoal, no que concerne as carreiras, ingresso,
acesso e progressão na Administração Pública;
Convindo regulamentar aquelas disposições legais, com o objectivo
de moralizar, motivar e valorizar o exercício da função
pública;
Nos termos da alínea b) do artigo 58.º da Lei Constitucional e
no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo
53.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreto e eu assino e faço
publicar o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Princípios gerais
CAPÍTULO
III
Regime geral das carreiras
CAPÍTULO IV
(Disposições finais)