Decreto n.º 24/91, de 29 de Junho de 1991
|CAPÍTULO I | CAPÍTULO II | CAPÍTULO III | CAPÍTULO IV |
CAPÍTULO
I
Objecto e âmbito de aplicação
ARTIGO
1.º
(Objecto)
O presente diploma estabelece os princípios gerais da estruturação das carreiras, bem como a estrutura e o regime das carreiras de regime geral da função pública.
ARTIGO
2.º
(Âmbito)
As disposições do presente diploma e seus anexos são aplicáveis a todos os serviços da Administração Central e Local do Estado.