Decreto n.º 24/91, de 29 de Junho de 1991

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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação

ARTIGO 1.º
(Objecto)

O presente diploma estabelece os princípios gerais da estruturação das carreiras, bem como a estrutura e o regime das carreiras de regime geral da função pública.

ARTIGO 2.º
(Âmbito)

As disposições do presente diploma e seus anexos são aplicáveis a todos os serviços da Administração Central e Local do Estado.