Decreto n.º 22/91, de 22 de Junho de 1991
A Lei n.º
17/90, de 20 de Outubro, sobre os princípios a observar pela Administração
Pública, estabelece a obrigatoriedade de realização de
concursos para ingresso na função pública e acesso nas
carreiras da Administração Pública;
Convindo regulamentar aquelas disposições e criar o regime jurídico
processual do concurso, como um mecanismo de gestão e selecção
dos recursos humanos de que a Administração carece para a prossecução
dos seus fins;
Nos termos da alínea h) do artigo 58.º da Lei Constitucional e
no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo
53.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço
publicar o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO
II
Princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal
CAPÍTULO III
Do concurso e seus tipos
CAPÍTULO IV
Processo do concurso
CAPÍTULO V