Decreto n.º 22/91, de 22 de Junho de 1991

A Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro, sobre os princípios a observar pela Administração Pública, estabelece a obrigatoriedade de realização de concursos para ingresso na função pública e acesso nas carreiras da Administração Pública;
Convindo regulamentar aquelas disposições e criar o regime jurídico processual do concurso, como um mecanismo de gestão e selecção dos recursos humanos de que a Administração carece para a prossecução dos seus fins;
Nos termos da alínea h) do artigo 58.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:

CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal
CAPÍTULO III
Do concurso e seus tipos
CAPÍTULO IV
Processo do concurso
CAPÍTULO V