Decreto n.º 22/91, de 22 de Junho de 1991

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CAPÍTULO II
Princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal

ARTIGO 4.º
(Conceito de recrutamento e selecção)

1. O recrutamento de funcionários públicos consiste num conjunto de operações que tem por objectivo satisfazer as necessidades de quadros dos serviços e organismos públicos, pondo à sua disposição os efectivos qualificados necessários à realização das suas atribuições.
2. A selecção de pessoal consiste num conjunto de operações, enquadradas no processo de recrutamento e mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas que visam avaliar e classificar as capacidades dos candidatos, para o exercício de determinada função.

ARTIGO 5.º
(Princípios gerais)

1. O recrutamento e selecção de funcionários públicos obedecem aos seguintes princípios:

a) igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos;
b) liberdade de candidatura;
c) divulgação dos métodos e provas a utilizar e dos respectivos programas e sistemas de classificação;
d) aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
e) neutralidade na composição do júri;
f) direito ao recurso.