Lei n.º 20/90,de 15 de Dezembro
Convindo
a regulamentar a actividade do trabalhador estudante face ao estudo e instutuições
de ensino por um lado, e, por outro, à produção nos locais
em que laboram;
Considerando que o desenvolvimento económico-social
do País exige a formação de força de trabalho qualificada
a vários níveis;
Considerando a necessidade de elevar a qualificação
técno-profissional e a preparação cultural, científica
e política dos trabalhadores, sem prejuízo do aumento da produção
e da produtividade;
Tendo em conta as aspirações do povo angolano
em máteria de educação e ensino, retardadas na política
de ensino aprovada pelo MPLA- Partido do Trabalho e adaptado pelo Governo e a
existência significativa de trabalhadores estudantes como consequência
da situação herdada do colonialismo;
Nestes termos, ao abrigo
da alínea b) do artigo 38º da Lei Constitucional e no uso da faculdade
que me é conferida pela alínea i) do artigo 53º da mesma Lei,
a Assembleia do Povo aprova e eu faço publicar a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Disposições
gerais
CAPÍTULO
II
Dos direitos e deveres
CAPÍTULO
III
Disposições finais