Lei n.º 20/90,de 15 de Dezembro

Convindo a regulamentar a actividade do trabalhador estudante face ao estudo e instutuições de ensino por um lado, e, por outro, à produção nos locais em que laboram;
Considerando que o desenvolvimento económico-social do País exige a formação de força de trabalho qualificada a vários níveis;
Considerando a necessidade de elevar a qualificação técno-profissional e a preparação cultural, científica e política dos trabalhadores, sem prejuízo do aumento da produção e da produtividade;
Tendo em conta as aspirações do povo angolano em máteria de educação e ensino, retardadas na política de ensino aprovada pelo MPLA- Partido do Trabalho e adaptado pelo Governo e a existência significativa de trabalhadores estudantes como consequência da situação herdada do colonialismo;
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 38º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53º da mesma Lei, a Assembleia do Povo aprova e eu faço publicar a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Dos direitos e deveres
CAPÍTULO III
Disposições finais