Decreto nº. 1/90 de 8 de Janeiro
A Lei n. 13/88, de 16 de Julho, sobre os Investimentos Estrangeiros, o Decreto nº, 6/89, de 1 de Abril, que cria o Gabinete de Investimento Estrangeiros (GIE) e aprova o seu Estatuto e a Resolução n.º 6/89, de 24 de Junho, sobre as áreas prioritárias do investimento estrangeiro, estabelecem os princípios básicos relativos ao processo de apresentação, aprovação, registo e controlo do investimento estrangeiro, na República de Angola.
Tornando-se necessário regulamentar os referidos princípios;
Nos termos da alínea b) do artigo 58º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artido 53.º da mesma Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:
Artigo
1.º
É aprovado o Regulamento da Lei n.º 13/88,
de 16 de Julho, sobre os Investimentos Estrangeiros, anexo ao presente decreto
e dele fazendo parte integrante.
Artigo
2.º
As
dúvidas e omissões, que se suscitarem na presente interpretação
e aplicação do Regulamento anexo ao presente decreto, serão
resolvidas por decreto executivo conjunto dos Ministros do Plano e das Finanças.
Regulamento da Lei N.º 13/88 DE 16 DE JULHO
CAPÍTULO
I
Disposições
Gerais
CAPÍTULO II
Procedimentos
CAPÍTULO
III
CAPÍTULO IV
Infracções
e sanções
CAPÍTULO
V
Disposição final e transitória