"NOTAS SOBRE AS CLASSES E RESPECTIVAS CONTAS"
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CLASSE
7
PROVEITOS POR NATUREZA
Esta
Classe foi reservada para o registo e contabilização de todos os
Proveitos realizados, que se possam considerar como Proveitos Correntes do Exercício,
classificados de conformidade com a sua Natureza, e que, no Final do Exercício,
deverão ser transferidos para a Conta GANHOS E PERDAS CORRENTES DO EXERCICIO,
através de subcontas especificas, de cada uma das suas Contas Principais
ou do 1.1 Grau.
É constituída pelas 4 seguintes Contas Principais
ou do 1.º Grau:
70 - VENDAS
71 - PROVEITOS DAS ACTIVIDADES ACESS
72 - OUTROS PROVEITOS
73 -COMPENSAÇÃO DE CUSTOS
Conta 70 - VENDAS
Esta
Conta, regista e contabiliza, os Proveitos mais significativos de qualquer Empresa,
que são naturalmente os resultantes das Vendas dos seus Produtos ou Serviços.
De uma forma geral, esta Conta será Creditada por contrapartida de
Contas de Meios Monetários ou de Terceiros.
Se se processar cm simultâneo
a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇAO, ela não sofrerá
em principio qualquer Débito, pois mesmo as Devoluções de
Vendas e, regularizações que se possam verificar, deverão
ser feitas por Créditos Negativos.
Foi desdobrada nas seguintes Contas
do 2.º Grau :
01 - Produtos Acabados
02 - Trabalhos e Serviços Prestados
03 - Subprodutos, Refugos c Resíduos
04 - Mercadorias
05 - Produtos Agrícolas
06 - Produtos Pecuários
07 - Outros Bens Materiais
08 - Embalagens Comerciais Retornáveis
09 - Subsídios a Preços
10 - Transferência para Ganhos e Perdas Correntes do Exercício
A
primeira subconta (PRODUTOS ACABADOS), regista c contabiliza as Vendas provenientes
dos Produtos resultantes do Processo Produtivo da Empresa.
Se se processar
em simultâneo a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇÃO, esta
subconta apenas será Creditada pelo Valor da Venda realizada.
Se se
processar apenas a CONTABILIDADE GERAL, esta subconta será também
Debitada, por contrapartida da respectiva Conta de Existências, na base
do Custo de Produção Planificado, naturalmente determinado de uma
forma expedita, na ausência de uma Contabilidade Analítica de Exploração.
A Segunda subconta (TRABALHOS E SERVIÇOS PRESTADOS), regista e contabiliza
o Valor das Vendas dos Trabalhos e Serviços Prestados pela Empresa aos
seus Clientes, Trabalhos e Serviços esses, consequentes naturalmente da
sua Actividade Produtiva.
Quer . se processe ou não a CONTABILIDADE
ANALITICA DE EXPLORAÇAO, esta subconta, será apenas Creditada pelo
Valor da Venda realizada, não se determinando assim, através dela,
o Resultado da Venda, pois será naturalmente difícil, na ausência
da Contabilidade Analítica de Exploração, determinar o seu
Custo de Produção.
A Terceira subconta (SUBPRODUTOS, REFUGOS
E RESÍDUOS), terá um tratamento semelhante ao da 1.ª Subconta
(Produtos Acabados), pois tal como aquela, esta subconta regista a Venda de uma
Existência proveniente do Processo Produtivo da Empresa.
A Quarta subconta
(MERCADORIAS), regista e contabiliza o Valor das Vendas resultantes da Actividade
Comercial da Empresa.
Se se processar em simultâneo a CONTABILIDADE
ANALITICA DE, EXPLORAÇAO, esta subconta apenas será movimentada
a Crédito pelo Valor da Venda realizada.
Se se processar apenas a CONTABILIDADE
GERAL, esta subconta também será Debitada, pelo Valor de Compra,
das Mercadorias Saidas de Armazém, consequentes das Vendas realizadas,
determinando-se assim, pela natureza do seu Saldo, o Resultado da Venda.
A
Quinta e Sexta subcontas (PRODUTOS AGRICOLAS E PRODUTOS PECUARIOS), referentes
naturalmente As Explorações Agricolas e Pecuárias, tém
um tratamento absolutamente idêntico ao da primeira subconta.
A Sétima
subconta (OUTROS BENS MATERIAIS), regista as Vendas de qualquer outro Bem Material,
com excepção dos Meios Fixos, cuja Venda é considerada na
Classe das Contas de Resultados.
Se se processar em simultâneo a CONTABILIDADE
ANALITICA DE EXPLORAÇAO, esta subconta só será movimentada
a Crédito pelo Valor da Venda do referido Bem.
Se se processar apenas
a CONTABILIDADE GERAL, esta subconta será também movimentada a Débito,
pelo Valor do Custo desse mesmo Bem, determinando-se assim, pela natureza do seu
Saldo, o Resultado da Venda.
A Oitava subconta (EMBALAGENS COMERCIAIS RETORNÁVEIS),
regista naturalmente o Valor das Embalagens Vendidas, em consequência da
sua não Devoluição pelos Clientes da Empresa.
Se se processar
em simultâneo a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇAO, esta subconta
apenas será Creditada pelo Valor da Venda realizada.
Se se processar
apenas a CONTABILIDADE GERAL, esta subconta será também Debitada,
pelo Valor do Custo da referida Embalagem, determinando-se assim, pela natureza
do seu Saldo, o Resultado da Venda.
A Nona Subconta (SUBSIDIOS A PREÇOS),
regista o diferencial dado pelo Estado, quando o mesmo impõe à Empresa,
um Preço de Venda inferior ao Preço de Venda Padrão.
Quer
se processe ou não em simultâneo a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇAO,
esta Subconta será sempre apenas Creditada por Débito da Conta "25.07
- Orçamento Geral do Estado/Subsídios a Preços ".
A
Décima e última Subconta (TRANSFERÊNCIA PARA GANHOS E PERDAS
CORRENTES DO EXERCICIO), servirá naturalmente para, no Final do Exercício,
transferir o Saldo Credor das primeiras 9 Subcontas.
Conta 71 - PROVEITOS DAS ACTIVIDADES ACESSÓRIAS
Nesta
Conta registam-se naturalmente, todos os Proveitos Provenientes da Exploração
das Actividades Acessórias.
A mesma será naturalmente desdobrada,
em tantas Subcontas do 2º.' Grau, quantas forem as Actividades Acessórias
que a Empresa desenvolva.
A mesma será sempre Creditada, normalmente
por contrapartida de Contas de Meios Monetários.
No Final do Exercício,
e através de uma Subconta especifica, naturalmente a última, proceder-se-á
à Transferencia dos Créditos de todas as Subcontas, para GANHOS
E PERDAS CORRENTES DO EXERCICIO.
Conta 72 - OUTROS PROVEITOS
Nesta
Conta registam-se, naturalmente a Crédito, todos os outros Proveitos que
a Empresa possa ter, além dos contemplados nas duas primeiras Contas.
A
normalização do seu desdobramento em subcontas do 2.º Grau,
apenas pretendeu evidenciar aqueles que se consideraram mais correntes. Sendo
assim as Empresas naturalmente livres, de alargarem tal desdobramento, se assim
o entenderem.
No Final do Exercício, e através da última
subconta, proceder-se-á à Transferência de tais Valores para
GANHOS E PERDAS CORRENTES DO EXERCICIO.
Conta 73 - COMPENSAÇAO DE CUSTOS
A
óptica do desenvolvimento contabilistico escolhido para a CONTABILIDADE
GERAL, determinação dos Resultados Correntes, através dos
CUSTOS E PROVEITOS POR NATUREZA, obrigou a criação desta Conta de
Compensação de Custos, para contemplar todos os casos em que, tendo
sido naturalmente os Custos primeiramente classificados pela sua Natureza, se
chegou posteriormente à conclusão, até pelo evoluir da CONTABILIDADE
ANALITICA DE EXPLORAÇAO, que os mesmos não são Custos Correntes
do Exercício, porque se referem a Valores que devem ser Imobilizados, ou,
suportados por Ganhos e Perdas Extraordinários, Fundo Social e até
por Terceiros.
Assim, foi esta Conta desdobrada nas seguintes Subcontas do
2.º Grau:
01 - Trabalhos para a Própria Empresa
02 - Custos Cobertos por Perdas Extraordinárias
03 - Custos Cobertos peto Fundo Social
04 - Outras Compensações
05 - Transferência para Ganhos e Perdas Correntes do Exercício
A
Primeira Subconta (TRABALHOS PARA A PROPRIA EMPRESA), refere-se basicamente ao
Valor dos Investimentos e Reparações Gerais, executados pela Empresa
para ela própria, que deverão naturalmente serem Imobilizados.
Se
se processar em simultâneo a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇAO,
esses Valores serão naturalmente correctamente determinados através
dela.
Se apenas se processar a CONTABILIDADE GERAL, estes Valores terão
de ser naturalmente determinados de uma forma expedita.
De qualquer das formas,
as respectivas Contas de Imobilizado, serão sempre Debitadas por Crédito
desta Subconta.
Referimo-nos apenas a Obras de Investimento e Reparações
Gerais, mas podemos na verdade, também considerar outros casos, como seja
por hipótese, a feitura de qualquer tipo de Existência.
Este
caso porém, só será considerado na CONTABILIDADE GERAL, se
não se processar em simultâneo a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇÃO,
pois, processando-se esta, este movimento só será considerado na
Contabilidade Analitica de Exploração, uma vez que é, no
desenvolvimento desta Contabilidade, que se controla o Inventário Permanente
das Existências. Na Contabilidade Geral, tal valor ficará naturalmente
diluído, na determinação no Final do Exercício, do
Custo das Existências Vendidas e Consumidas.
A Segunda e Terceira Subcontas
(CUSTOS COBERTOS POR PERDAS EXTRAORDINÁRIAS DO EXERCICIO, ou, PELO FUNDO
SOCIAL), referem-se basicamente, se só se processar a CONTABILIDADE GERAL,
aos Custos das Actividades Acessórias, não cobertos pelas suas Receitas
Próprias, uma vez que neste caso (não processamento da Contabilidade
Analitica de Exploração), as Quebras ou Faltas verificadas nas Existências,
serão contabilizadas directamente, por contrapartida das Respectivas Contas
de Existências, a Perdas Extraordinárias ou a Terceiros.
Se se
processar cm simultâneo, a Contabilidade Analitica de Exploração,
ambas as situações descritas serão contabilizadas, tendo
como contrapartida estas Subcontas.
Poder-se-á perguntar, como é
que se poderá controlar a Exploração das Actividades Acessórias,
se não se processar em simultâneo a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇÃO,
uma vez que, é nesta última, em que se desenvolvem as Actividades
Acessórias.
Naturalmente que, se tal acontecer, haverá sempre
formas expeditas e simples de se ultrapassar a questão.
Assim por exemplo,
para este caso concreto, a determinação dos CUSTOS e PROVEITOS,
de qualquer Actividade Acessória, numa Empresa que não Processe
a Contabilidade Analitica de Exploração, poderá ser feita
na CONTABILIDADE GERAL, através da utilização de Contas de
Terceiros (Subcontas de Devedores e Credores Diversos/Outros Devedores e Credores),
pelo processo que a seguir se indica:
1)
- Qualquer Custo referente a uma Actividade Acessória, embora tenha sido
naturalmente classificado pela sua natureza, poderá em simultâneo,
ser contabilizado a Débito nesta Conta de Terceiros, por contrapartida
da Conta "Compensação de Custos - C/Geral" (Subconta Nova
que se abrirá).
2) - De igual forma, os Proveitos referentes
a uma Actividade Acessória, embora tenham sido também igualmente
classificados pela sua natureza, serão também em simultâneo,
Creditados nesta Conta de Terceiros, por contrapartida igualmente desta nova subconta
de Compensação de Custos.
3) - O Valor do Saldo Devedor
desta Conta de Terceiros, representará assim o Valor dos Custos da Actividade
Acessória, não cobertos pelas suas Receitas Próprias, devendo
assim serem suportados pelo Fundo Social ou por Ganhos c Perdas Extraordinários,
de conformidade com as percentagens previamente estabelecidas, dando lugar aos
seguintes movimentos Contabilísticos:
3. 1) - Transferência do Saldo Credor da nova subconta "Compensação de Custos".- Débito - "Compensação de Custos"
Débito - Compensação de Custos/C/Geral
Crédito - Compensação de Custos/C/Custos Cobertos por Perdas Extraordinárias do Exercício
- Compensação de Custos/Custos Cobertos pelo Fundo Social
3.2 )- Transferência do Saldo Devedor da Conta de "Terceiros"
Débito - Subconta de Ganhos e Perdas Extraordinários
- Conta do Fundo Social Crédito - Conta de "Terceiros"
A Quarta Subconta (OUTRAS COMPENSAÇOE), contabiliza e regista, quaisquer Outras Compensações de Custos, primitivamente classificados pela sua Natureza, e que se verificou não deverem ser considerados Custos Correntes do Exercício.
No caso por hipótese de se desenvolver em simultâneo a CONTABILIDADE ANALITICA DE EXPLORAÇAO, podemos aqui incluir, as Faltas verificadas em conferência de Inventário, que sejam imputáveis aos responsáveis.
Haverá à outros casos, aos quais adiante nos referiremos, quando se desenvolver a Classe 9 - Contabilidade Analitica de Exploração.
A Quinta e última subconta (TRANSFERÊNCIA PARA GANHOS E PERDAS CORRENTES DO EXERCICIO), servirá obviamente para, no Final do Exercício, transferir para Ganhos e Perdas Correntes do Exercício, os Saldos Credores das 4 primeiras Subcontas.