"NOTAS SOBRE AS CLASSES E RESPECTIVAS CONTAS"

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CLASSE 2
TERCEIROS

Nesta Classe movimentam-se não só as Contas representativas das transações da Empresa com Terceiros, como sejam os Fornecedores e Empreiteiros, os Clientes e Devedores e Credores Diversos, como ainda os movimentos com o Orçamento Geral do Estado, Salários a Pagar, Antecipações, Transacções entre a Empresa e suas Dependências ou Sucursais e os Empréstimos Obtidos e Concedidos.
Através de uma subconta de "DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS", registar-se-ão também nesta Classe, todos os movimentos de Contas a Regularizar, que, no decorrer do Exercicio, seja necessário movimentar.

Conta 20 - FORNECEDORES E EMPREITEIROS

Registam-se nesta Conta todas as transacções com os Fornecedores e Empreiteiros, relativos às aquisições de Bens e Serviços, cuja liquidação seja posteriormente efectuada.
Ao nivel do 2.º Grau, a mesma será desdobrada nas 4 seguintes Subcontas:

01 - Nacionais, c/c
02 - Estrangeiros, c/c
03 - Fornecedores, c/Letras e Outros Títulos a Pagar
04 - Embalagens a Devolver a Fornecedores

As 2 primeiras, como a sua própria designação o indica, registam a verdadeira c/c dos Fornecedores e Empreiteiros, subdivididos em Nacionais e Estrangeiros, e, naturalmente desdobrados em Contas do 3.º Grau representativas cada uma delas, de um Fornercedor ou Empreiteiro especifico.
Admitindo que numa Empresa de razoável dimensão, o número de Fornecedores e Empreiteiros possa ultrapassar os 99, utilizar-se-ão códigos especificos com o número de digitos que se considere necessário.
Em princípio estas Contas Começarão por ser Creditadas, quando da recepção dos Bens ou Serviços, sendo posteriormente Debitadas, quando da liquidação de tais valores.
A 3.ª Subconta (Fornecedores, c./Letras e Outros Titulos a Pagar), regista os Cédditos dos Fornecedores consubstanciados pelo Aceite de Letras por parte da Empresa, aos scus Fornecedores.
Será naturalmente inicialmente Creditada por transferência de valor de qualquer uma das 2 primeiras subcontas, quando do Aceite da Letra.
Será posteriormente Debitada (Saldada), ou por Crédito de uma Conta de Meios Monetários, se a Letra for liquidada pela Empresa na altura devida, ou, novamente por Crédito de qualquer uma das 2 ºPrimeiras subcontas, se isso não acontecer.
Desta forma, o Saldo Credor desta Conta, representará sempre o valor das Letras Accites pela Empresa aos seus Fornecedores, e, ainda não vencidas.
Mesmo tratando-se de um pagamento parcial de uma Letra Vencida, seguido do Aceite de uma nova Letra de Valor inferior, o movimento contabilistico deverá ser sempre efectuado, como atrás foi indicado, isto é:

1. º) - Vencimento da Letra Inicial.-
Débito - Fornecedores c/ Letras a Pagar
Crédito - Fornecedores, c/c
2. º) - Pagamento Parcial.
Débito - Fornecedores, c/c
Crédito - Conta de Meios Monetários
3.º) - Aceite de Nova Letra:
Débito - Fornecedores, c/c
Crédito - Fornecedores c/ Letras a Pagar

A 4.ª Subconta (Embalagens a Devolver a Fornecedores), controlará o valor das Embalagens Comerciais, recebidas quando da recepção do Produto Comprado, mas que posteriormente, dentro dos prazos acordados, terão de ser devolvidas aos Fornecedores.
Quando da recepção do Produto e Embalagens, a subconta Fornecedores, c/c deverá ser Creditada pelo valor conjunto do Produto e Embalagens, por Débito de:

Conta representativa da compra do
Produto ............................... - pelo
Valor do Produto
Subconta "Embalagens a Devolver a
Fornecedores .......................- pelo
Valor da Embalagem

Quando da posterior devolução da Embalagem ao Fornecedor o movimento Contabilistico a efectuar, será o seguinte:
Débito - Fornecedores, c/c
Crédito - Embalagens a Devolver a Fornecedores
Ficando deste modo saldada a Conta "Embalagens a Devolver a Fornecedores".

Se a Embalagem não for devolvida ao Fornecedor nos prazos acordados, a mesma terá naturalmente de ser considerada COMPRADA, e assim, será novamente esta subconta também Creditada (Saldada), mas agora por Débito de uma Conta representativa da Compra da Embalagem.
Verificamos assim que inicialmente esta Subconta será Debitada quando da recepção da Embalagem, sendo posteriormente Creditada (Saldada), quando da devolução ou compra dessa mesma embalagem.
O seu Saldo Devedor, representará assim o valor das Embalagens a devolver aos Fornecedores, estando contudo o mesmo compensado pelo Crédito contabitizado na subconta "Fornecedores c/c".
O Valor líquido do saldo credor da conta principal "FORNECEDORES E EMPREITEIROS", que constará no Balanço, será assim formado pelo somatório dos saldos credores das 3 primeiras subcontas, deduzido do valor do saldo devedor da útima subconta.

Conta 21 - CLIENTES

Registam-se nesta Conta todas as transações da Empresa com os scus Clientes, relativas As Vendas de Bens e Serviços, cujo recebimento seja posteriormente efectuado.
Ao nivel do 2.º Grau,, a mesma foi desdobrada nas 5 seguintes subcontas:

01 - Nacionais, c/c
02 - Estrangeiros, c/c
03 - Clientes, c/Letras e Outros Titulos a Receber
04 - Clientes, c/Letras e Outros Titulos Descontados
05 - Embalagens a Devolver por Clientes

As 2 primeiras subcontas, como a sua própria designação o indica, registam a verdadeira c/c dos Clientes, subdivididos em Nacionais c Estrangeiros, e naturalmente desdobradas em Contas do 3.º Grau, representativas cada uma delas, de um Cliente especifico.
Admitindo que numa Empresa de razoaveis dimensões o número de Clientes possa ultrapassar os 99, utilizar-se-ão Códigos especificos, com o número de digitos que se considerar necessário.
Em principio, estas Subcontas começrão por ser Debitadas quando da realização da Venda de Bens ou Serviços, sendo posteriormente Creditadas quando do recebimento de tais Valores.
A 3.ª Subconta (Clientes c/Letras e Outros Titulos a Receber), regista os Débitos dos Clientes garantidos por Letras sacadas pela Empresa aos seus Clientes e pelos mesmos Aceites.
Será naturalmente inicialmente Debitada, por transferência de Valor de qualquer uma das duas primeiras subcontas, quando do Aceite da Letra por parte do Cliente.
Será posteriormente Creditada (Saldada), na data do vencimento da Letra, dependendo a contrapartida de qualquer uma das seguintes situações que se podem observar:

1) - Letra que se manteve em Carteira na Empresa, por não ter sido negociada (Descontada) no Banco.

1. 1) - Totalmente liquidada pelo Cliente na data do vencimento
Contrapartida - Conta de Meios Monetários
1.2) - Não liquidada pelo Cliente na data própria, ou liquidada parcialmente:
Contrapartida - Subconta Clientes, c/c

2) - Letra que entretanto tivesse sido negociada (Descontada) no Banco:
Contrapartida - Subconta Clientes -c/Letras e Outros Titulos Descontados.
Desta forma, o Saldo Devedor desta subconta, representará sempre o Valor das Letras Aceites pelos Clientes e ainda não vencidas, quer estejam em carteira na Empresa, quer tenham sido entretanto negociadas (Descontadas) no Banco.
O pagamento parcial de uma Letra vencida, (situação atrás descrita no ponto 1.2), será naturalmente contabilizada através da subconta "Clientes, c/c", pois como se viu, já foi para a mesma transferido o Valor total da Letra.
A 4.ª Subconta (Clientes, c/Letras e Outros Títulos Descontados), registará o Valor de todas as Letras a Receber, até à data do vencirnento das mesmas, que entretanto tenham sido negociadas (Descontadas), no Banco.
Será inicialmente Creditada, por Débito de:

Conta Bancária ................ - Pelo Valor Líquido
Creditado.
Conta de Encargos Financeiros ... - Pelo Valor do Encargo.

Na data do Vencimento da Letra, será sempre Debitada (Saldada), por Crédito da subconta "Clientes, c/Letras e Outros Titulos a Receber", como já atrás se referiu.
Se na data do vencimento, a Letra Descontada, for liquidada pelo Cliente ao Banco, não haverá obviamente que fazer mais qualquer movimento Contabilístico, pois tanto as subcontas "Clientes, clc". "Clientes c/Letras e Outros Tttulos a Receber" e "Clientes c/Letras e Outros Tttulos Descontados ", já se encontram saldadas.
Se no entanto o Cliente não liquidar a Letra ao Banco, este certamente que Debitará a Empresa, através da emissão de um Borderaux de Débito, anexando a respectiva Letra, sendo o movimento contabilistico consequente o seguinte:

Débito - Subconta "Clientes, c/c"
Crédito - Conta "Depósitos em Bancos".

O saldo Credor desta subconta (Clientes c/Letras e Outros Titulos Descontados), compensado pelo Saldo Devedor da subconta "Clientes c/Letras e Outros Titulos a Receber", representard assim o valor de todas as Letras a Receber e ainda não vencidas, que foram Descontadas no Banco e pelas quais, a responsabilidade da Empresa perante o Banco se mantém.
No final do Exercício, essa responsabilidade deverá ser evidenciada no Balanço, através da utilização das designadas Contas de Ordem ou Extra-patrimoniais.
A diferença entre o Saldo Devedor da subconta "Clientes, c/Letras e Outros Tittilos a Receber" e o Saldo Credor da subconta "Clientes, c/Letras e Outros Titulos Descontados ", representará obviamente o Valor das Letras a Receber e ainda não vencidas, que se encontram em Carteira na Empresa.
A 5.º e última Subconta (Embalagens a Devolver por Clientes), controlará o valor das Embalagens Comerciais, entregues aos Clientes quando da Venda dos Artigos ou Produtos, mas que posteriormente, dentro dos prazos acordados, deverão ser devolvidas pelos Clientes.
Quando da Venda do Produto, acondicionado na respectiva Embalagem, o Valor conjunto do Produto e Embalagem, será Debitado na Subconta "Clientes, clc", por Crédito de:

Conta representativa do Produto
Vendido ............................ - Valor do Produto
Subconta "Embalagens a Devolver por
Clientes ........................ - Valor da Embalagem

Desta forma, esta subconta começará por ser Creditada, pelo valor da Embalagem cedida, estando contudo tal crédito compensado pelo débito efectuado na Subconta "Clientes, clc".
Quando da posterior devolução da Embalagem pelo Cliente, será naturalmente esta subconta Debitada (Saldada), por Crédito da Subconta "Clientes, c/c".
Se, dentro dos prazos acordados, as Embalagens não forem devolvidas pelos Clientes, as mesmas deverão ser consideradas "Vendidas " e neste caso, será naturalmente esta subconta também Debitada (Saldada), mas agora por Contrapartida da respectiva subconta de Vendas.
O valor líquido do Saldo Devedor da Conta Principal "CLIENTE", que constará no BALANÇO, será assim formado pelo somatório dos Saldos Devedores das 3 primeiras subcontas deduzido do somatório dos Saldos Credores das 2 últimas subcontas.

Conta 22 - DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS

Nesta Conta movimentam-se não só todas as transacções com Terceiros que não sejam Fornecedores ou Clientes, como também todos os movimentos de CONTAS A REGULARIZAR, referentes a operações que, por qualquer razão, não possam ser de imediato definidas.
Ao nível do 2.º Grau, encontra-se desdobrada nas seguintes 6 Subcontas:

01 - Remunerações Não Liquidadas
02 - Contas a Regularizar
03 - Compra Regulamentada de Produtos Agrícolas
04 - Sócios e Accionistas
05 - Reembolsos por Perdas e Danos
06 - Outros Devedores e Credores

Na 1.ª Subconta (Remunerações Não Liquidadas), como a sua própria designação o indica, registar-se-ão os montantes das Remunerações Processadas, que, por qualquer razão, não foram liquidadas aos trabalhadores.
Começará assim por ser Creditada por Débito da Conta Salários a Pagar, sendo posteriormente Debitada por contrapartida de uma Conta de Meios Monetários, quando da efectivação da liquidação da remuneração atrasada.
Se os interessados não se apresentarem para receber tais valores, deverão os mesmos permanecerem a Crédito
nesta subconta até ao momento da sua prescrição, altura que deverão ser transferidos para Crédito do Orgamento Geral do Estado e de seguida, liquidados ao mesmo.
Na 2.ª Subconta (Contas a Regularizar), registam-se todas as operações que por qualquer razão, não possam ser de imediato esclarecidas. Definida que esteja a situaição, esta subconta saldará naturalmente por contrapartida da Conta especifica dessa mesma operação.
A 3.ª Subconta (Compra Regulamentada de Produtos Agricolas), tém a função normal de uma Conta de FORNECEDORES, mas, como a sua própria designação o indica, é especificamente reservada para a Compra regulamentada de Produtos Agricolas.
Na 4.ª Subconta (Sócios e Accionistas), registam-se todas as operações realizadas entre a Empresa e os seus Sócios ou Accionistas. Foi desdobrada ao nivel do 3.º Grau, nas 4 seguintes subcontas:

01 - C/Subscrição
02 - C/Resultados
03 - C/Adiantamentos sobre os Lucros
04 - C/Corrente.

Na 1.ª Subconta do 3.º Grau (C/Subscriçao), registam-se as subscriçoes e realizações do Capital Social, efectuadas pelos Sócios. Assim, ela começará por ser Debitada por Crédito da Conta "CAPITAL SOCIAL", quando da Subscrição pelo Sócio ou Accionista, da sua quota parte do Capital Social da Empresa.
Será posteriormente Creditada, quando da realização pelo Sócio dessa mesma Subscrição.
O seu Saldo Devedor, representará assim, o valor do Capital Subscrito ainda não realizado.
Na 2.ª Subconta do 3.º Grau (C/Resultados), registar-se-ão, no Exercicio seguinte, as imputações aos Sócios, dos Resultados Gerados no Exercício Anterior, de conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral de Sócios, por contrapartida da Conta RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Será posteriormente Saldada por contrapartida de uma Conta de Meios Monetários, ou, se for caso disso, por contrapartida também da Subconta 03 - C/Adiantamentos sobre os Lucros.
Na 3.ª Subconta do 3.º Grau (C/Adiantamentos sobre os Lucros), registar-se-ãoo a Débito, por Crédito de uma Conta de Meios Monetários, todos os adiantamentos feitos aos Sócios, por Conta dos Lucros esperados. Será posteriormente Saldada, por contrapartida da subconta 02 - Conta Resultados.
Finalmente na 4. ª última subconta do 3.º Grau (C/Corrente), registar-se-ão a Débito ou a Crédito, todas as Operações efectuadas entre a Empresa e os seus Sócios, que não estejam contempladas nas subcontas anteriores.
A 5.ª Subconta do 2.º Grau (Reembolsos Por Perdas e Danos), tém a finalidade de ser uma Conta de passagem, na qual se inscrevern os valores referentes a todas as faltas ou deterioraçõess encontradas em conferência de Inventários, quer de Meios Fixos, quer de Existências, quer ainda de Meios Monetários, enquanto se investigam as causas da perda, extravio ou deterioração desses mesmos bens, assim como o responsive ou responsdveis, pelos factos que deram origem a tais anomalias.
Concluído o Processo de apuramento de responsabilidades, esta conta será saldada, conforme os casos, por contrapartida de uma Conta de Terceiros, ou de Ganhos e Perdas Extraordinários.
A 6.ª e última subconta do 2.º Grau (Outros Devedores e Credores), registará todo o movimento com outros Devedores ou Credores, que não esteja contemplado nas subcontas anteriores.
No Final do Exercício e para efeitos de Balanço, o total dos Saldos Devedores das diversas subcontas atrás descritas, deverá ser inscrito no ACTIVO, na rubrica de DEVEDORES DIVERSOS, enquanto o total dos Saldos CREDORES, deverá ser inscrito no PASSIVO, na rubrica CREDORES DIVERSOS.

Conta 23 - SALÁRIOS A PAGAR

Esta Conta tem a finalidade de registar e controlar o Processamento e Liquidação dos Ordenados, Salários e Outras Remunerações de Trabalho devidas aos Trabalhadores da Empresa.
Pelo processamento da Folha de Salários, serão Debitadas as subcontas específicas da Conta 64 - DESPESAS COM O PESSOAL, por Crédito de;

Salários a Pagar ............... - Pelo Valor Líquido
Contas representativas das Entidades Beneficiárias dos Descontos Iefectuados ......... - Pelo Valor dos Descontos.

Desta forma, esta Conta começará por ser Creditada, pelo valor liquido dos Salarios a Liquidar. Quando da efectivação do pagamento dos Salários, será naturalmente esta Conta Debitada por Crédito de uma Conta de Meios Monetários.
O Saldo Credor desta Conta, representará assim, o Valor das Remunerações Processadas, mas ainda não pagas aos trabalhadores.
Findo o período fixado para Pagamento de Remunerações, o Saldo Credor que subsistir deverá ser transferido, como jd foi dito, para a Conta 22.01 - Devedores e Credores Diversos / Remunerações Não Liquidadas, sendo assim esta Conta obrigatoriamente Saldada.

Conta 24 - ANTECIPAÇÕES

Nesta Classe movimentam-se não só todas as antecipações de Pagamentos a Fornecedores e Recebimentos de Clientes, como também os Valores entregues a trabalhadores para Gastos de conta da Empresa e ainda, todos os Gastos efectuados que haja que repartir por Periodos Futuros, num máximo de duas anuidades.
Assim, foi a mesma desdobrada nas 4 seguintes Contas do 2.º Grau:

01 - Pagamentos Antecipados
02 - Recebimentos Antecipados
03 - Antecipações para Transações
04 - Gastos a Repartir com Periodos Futuros

A primeira subconta (Pagamentos Antecipados), será naturalmente inicialmente Debitada por Crédito de uma Conta de Meios Monetários. Quando da efectivação do Fornecimento e sua Facturação, será esta Conta creditada (saldada), por transferência para a Conta Fornecedores, c/c.
A segunda subconta (Recebimentos Antecipados), será naturalmente inicialmente Creditada por Débito de uma Conta de Meios Monetários. Quando da efectivação da Venda e sua Facturação, será esta Conta Debitada (Saldada) por Crédito da Conta Clientes, c/c.
A terceira subconta (Antecipações para Transacções), será inicialmente Debitada por Crédito de uma Conta de Meios, Monetários. Quando da efectivação do Gasto e apresentação de contas por parte do Trabalhador, será esta Conta Creditada.(Saldada), por Débito das Contas que suportarem tal Gasto. Esta subconta deverá encontrar-se Saldada no Final do Exercicio.
A quarta e última subconta (Gastos a Repartir com Periodos Futuros), será inicialmente Debitada, quando da efectivação do Gasto, por parte do Valor que haja que imputar a Periodos Futuros. Nos periodos seguintes, vai sendo sucessivamente Creditada, por Débito da respectiva Conta que suporte o Gasto, até se encontrar Saldada.

Conta 25 - ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

Nesta Conta registam-se todas as Operações da Ernpresa com o O.G.E., que basicamente se traduzem na contabilização dos lmpostos instituidos e sua entrega, das Doações, Outros Pagamentos e Subsidios a Pregos.
Ao nivel do 2.º Grau, foi desdobrada nas 7 seguintes subcontas:

01 - Impostos sobre os Lucros
02 - Impostos de Produção c Consumo
03 - Imposto de Rendimento de Trabalho
04 - Imposto de Circulação
05 - Doações
06 - Outros Impostos e Pagamentos
07 - Subsidios a Preços

As subcontas que contemplam os diversos Impostos instituldos, começarão naturalmente por serem Creditadas, por Débito das Contas referentes aos movimentos que Ihes deram origem. Quando da efectivaçãodo da sua entrega ao O.G.E., serdo as mesmas Debitadas por Crédito de uma Conta de Meios Monetdrios.
No referente A Subconta "05 - Doações", há que considerar, que por princfpio, todas as Doações, principalmente as provenientes de Organismos ou Instituições Internacionais, são feitas ao Estado e não à Empresa em si. 0 Estado por sua vez, pode atribuir essas Doações a Empresas Especificas, mas o seu contra- valor em Moeda Nacional, deverá ser sempre liquidado pela Empresa ao Estado.
Assim, esta Subconta, será Creditada quando da atribuição da Doação A Empresa, por Débito da Conta do Bem Material que Ihe corresponda, sendo posteriormente Debitada (Saldada), por contrapartida de uma Conta de Meios Monetários, quando da entrega desse mesmo valor ao Estado.
Admite-se que possam haver casos de excepção, que contemplem directamente a Empresa e nestes casos, a Doação será considerada como um Proveito Extraordinário, ou até, se for caso disso, como um aumento de Capitais Próprios da Empresa, através da criação de uma Conta de Reserva Especial. Tais casos contudo, deverão ser previamente sancionados pelo Ministro das Finanças, que definirá em "Despacho", qual o esquema contabilistico a utilizar.
A última Subconta "07 - Subsidios a Preços"; contemplará as situações em que o Estado fixe um Preço de Venda inferior ao Preço de Venda Padrão, sendo assim um complements a liquidar pelo Estado, ao Prego de Venda por si fixado.
No desdobramento da Conta "70 - VENDAS", há uma subconta com a mesma designação, que servirá de contrapartida para a movimenta@do desta Subconta.
Assim, quando da Venda do Produto ou Artigo em questão, a Empresa, além de naturalmente Creditar a subconta referente A venda do Produto ou Artigo, credita igualmente a subconta de "Vendas/Subsidios a Preços", por Débito desta Subconta.
Quando da posterior entrega pelo O.G.E., do referido subsidio, será esta Subconta Creditada (Saldada), por Débito de uma Conta de Meios Monetários.

Conta 26 - PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS DO ESTADO

Esta Conta, destinada às Empresas Estatais e Mistas, serve não só para registar e controlar as participações de Capitais efectuadas pelo Estado na sua qualidade de Investidor, como também as imputações dos Resultados gerados e ainda, as entregas references a adiantamentos sobre os Lucros, que se tenham processado.
Têm um movimento semelhante A Conta "22.04 - Devedores e CredoresDiversos/Sócios e accionistas", e foi desdobrada, ao nivel do 2.º Grau, nas 4 seguintes subcontas:

01 - C/Subscrição
02 - C/Resultados
03 - C/Adiantamentos sobre os Lucros
04 - Participação de Lucros

A última subconta destina-se exclusivamente As Empresas Mistas.

Conta 27 TRANSAÇÕES ENTRE A SEDE E DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA

Esta Conta será obviamente desdobrada em tantas subcontas, quantas forem as Dependências que as Empresas possuern, além da sua Sede, sendo a movimentação contabilistica idêntica a qualquer outra Conta de Terceiros.

Conta 28 - EMPRÉSTIMOS OBTIDOS

Esta Conta destina-se ao registo e controlo de todos os Emprestimos obtidos pela Empresa, desde a sua obtenção até à sua integral amortização.
Ao nivel do 2.º Grau, encontra-se desdobrada nas 2 seguintes subcontas:

01 - Emprestimos Bancários
02 - Outros Empréstimos Obtidos

A primeira subconta (Empréstimos Bancários), foi ainda desdobrada em 3 subcontas do 3.º Grau, de conformidade com o prazo da sua exigibilidade:

01 - Curto Prazo (até 1 ano)
02 - Médio Prazo (até 3 anos)
03 - Longo Prazo (mais de 3 anos)

Conta 29 - EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS

Esta Conta destina-se ao registo e controlo de todos os Empréstimos concedidos pela Empresa a Terceiros, desde a sua concessão até à sua integral amortização.