INSTRUÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE CONTAS EMPRESARIAL
"INTRODUÇÃO"
O
Novo Plano de Contas Empresarial, concebido em princípio segundo o SISTEMA
DUALISTA, que se consubstancia como se sabe na execução simultânea
de 2 Contabilidades distintas, embora naturalmente complementares, vulgarmente
designadas por:
-
CONTABILIDADE GERAL, PATRIMONIAL, FINANCEIRA OU EXTERNA
- CONTABILIDADE DE
CUSTOS, ANALITICA DE EXPLORAÇAO OU INTERNA
Permite que a primeira, possa ser executada de uma forma expedita e simples, chegando-se ao BALANÇO e ao APURAMENTO DOS RESULTADOS, pela simples determinação dos CUSTOS E PROVEITOS POR NATUREZA, contabilizados em Classes de Contas próprias e específicas, conjugados com a variação do Valor das EXISTÊNCIAS (Inicial e Final), Contabilizando-se à parte os RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS.
Na execução da segunda, controlar-se-à o INVENTÁRIO PERMANENTE DAS EXISTÊNCIAS, o apuramento dos Custos Variáveis de Produção e seus Desvios, o apuramento de todos os Centros de Custos que se queiram desenvolver, os Resultados das Vendas, a Regularização do Valor das Existências, Desvios em Compras, e ainda, os Proveitos ou Encargos não afectos á Produção ou à Exploração.
Para
as Empresas com a sua Contabilidade deficientemente organizada, quer por falta
de Quadros Qualificados, quer por quaisquer outras razões, e ainda, para
as Ernpresas de Pequena Dimensão, principalmente as do tipo Comercial,
pode ser autorizada apenas a execução da designada Contabilidade
Geral, Patrimonial, Financeira ou Externa.
Como é óbvio, se
assim acontecer, o Sistema passa automaticamente a Monista e o Procesamento de
uma única Contabilidade, terá naturalmente de ser feito de uma forma
mais aperfeiçoada, que basicamente se traduzirá na introdução
na mesma do Inventário Permanente das Existências e do apuramento
do Resultado de Vendas.
Verificamos assim, haver 2 hipóteses de aplicação do Novo Plano de Contas Empresarial, ou segundo o Sistema DUALISTA que se pretende seja generalizada, ou segundo o Sistema MONISTA, para casos de excepção.
O Plano comporta 10 Classes de Contas (0 a 9), sendo as 9 primeiras (0 a 8) reservadas para o desenvolvimento da designada Contabilidade Geral, Patrimonial, Financeira ou Externa, e a última (Classe 9), para o desenvolvimento da designada Contabilidade de Custos, Analítica de Exploração ou Interna.
A ordenação das Classes é a seguinte:
Classe
- 0 Contas de Ordem
Classe - 1 Meios Monetários
Classe - 2: Terceiros
Classe - 3 Existências
Classe - 4 Meios Fixos
Classe - 5 Capital
Social, Fundos, Reservas e Provisões
Classe - 6 Custos por Natureza
Classe - 7 Proveitos por Natureza
Classe - 8 Resultados Financeiros
Classe
- 9 Contabilidade Analítica de Exploração
Cada Conta tem a sua Nomenclatura e Código.
As
Contas podem ou não subdividir-se em subcontas de acordo com as necessidades
de análise impostas pelos objectivos a atingir.
As Empresas, segundo
a actividade a que se dedicam e a sua constituição jurídica
escolherão do Plano Geral de Contas aquelas que vão utilizar, mas
deverão conservar, sempre, a sua nomenclatura e o seu código.
Tendo
em conta as particularidades de vários ramos de actividade, o Plano poderá
ser ampliado com a inclusão de novas Contas e subcontas. Porém,
para que se respeitem as ideias básicas que informaram o Sistema, a inclusão
de novas Contas Principais ou do 1.º Grau, só poderá ser feita
com prévia autorização do Ministério das Finanças.
O Razão Geral deverá apenas conter as Contas Sintéticas, Principais ou do 1. º Grau. A análise é feita através das subcontas, que constarão do Razão Analitico.
As presentes Instruções esclarecem de uma forma resumida, a organização e a metodologia contabilística, indicando as características de cada Conta e alguns movirnentos contabilísticos particulares. 0 Ministério das Finanças, através do seu Departamento Nacional de Contabilidade, deverá rnandar editar, de forma desenvolvida as Novas Instruções sobre a aplicação do Plano de Contas Empresarial