INSTRUÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE CONTAS EMPRESARIAL

"INTRODUÇÃO"
O Novo Plano de Contas Empresarial, concebido em princípio segundo o SISTEMA DUALISTA, que se consubstancia como se sabe na execução simultânea de 2 Contabilidades distintas, embora naturalmente complementares, vulgarmente designadas por:

- CONTABILIDADE GERAL, PATRIMONIAL, FINANCEIRA OU EXTERNA
- CONTABILIDADE DE CUSTOS, ANALITICA DE EXPLORAÇAO OU INTERNA

Permite que a primeira, possa ser executada de uma forma expedita e simples, chegando-se ao BALANÇO e ao APURAMENTO DOS RESULTADOS, pela simples determinação dos CUSTOS E PROVEITOS POR NATUREZA, contabilizados em Classes de Contas próprias e específicas, conjugados com a variação do Valor das EXISTÊNCIAS (Inicial e Final), Contabilizando-se à parte os RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS.

Na execução da segunda, controlar-se-à o INVENTÁRIO PERMANENTE DAS EXISTÊNCIAS, o apuramento dos Custos Variáveis de Produção e seus Desvios, o apuramento de todos os Centros de Custos que se queiram desenvolver, os Resultados das Vendas, a Regularização do Valor das Existências, Desvios em Compras, e ainda, os Proveitos ou Encargos não afectos á Produção ou à Exploração.

Para as Empresas com a sua Contabilidade deficientemente organizada, quer por falta de Quadros Qualificados, quer por quaisquer outras razões, e ainda, para as Ernpresas de Pequena Dimensão, principalmente as do tipo Comercial, pode ser autorizada apenas a execução da designada Contabilidade Geral, Patrimonial, Financeira ou Externa.
Como é óbvio, se assim acontecer, o Sistema passa automaticamente a Monista e o Procesamento de uma única Contabilidade, terá naturalmente de ser feito de uma forma mais aperfeiçoada, que basicamente se traduzirá na introdução na mesma do Inventário Permanente das Existências e do apuramento do Resultado de Vendas.

Verificamos assim, haver 2 hipóteses de aplicação do Novo Plano de Contas Empresarial, ou segundo o Sistema DUALISTA que se pretende seja generalizada, ou segundo o Sistema MONISTA, para casos de excepção.

O Plano comporta 10 Classes de Contas (0 a 9), sendo as 9 primeiras (0 a 8) reservadas para o desenvolvimento da designada Contabilidade Geral, Patrimonial, Financeira ou Externa, e a última (Classe 9), para o desenvolvimento da designada Contabilidade de Custos, Analítica de Exploração ou Interna.

A ordenação das Classes é a seguinte:

Classe - 0 Contas de Ordem
Classe - 1 Meios Monetários
Classe - 2: Terceiros
Classe - 3 Existências
Classe - 4 Meios Fixos
Classe - 5 Capital Social, Fundos, Reservas e Provisões
Classe - 6 Custos por Natureza
Classe - 7 Proveitos por Natureza
Classe - 8 Resultados Financeiros
Classe - 9 Contabilidade Analítica de Exploração

Cada Conta tem a sua Nomenclatura e Código.

As Contas podem ou não subdividir-se em subcontas de acordo com as necessidades de análise impostas pelos objectivos a atingir.
As Empresas, segundo a actividade a que se dedicam e a sua constituição jurídica escolherão do Plano Geral de Contas aquelas que vão utilizar, mas deverão conservar, sempre, a sua nomenclatura e o seu código.
Tendo em conta as particularidades de vários ramos de actividade, o Plano poderá ser ampliado com a inclusão de novas Contas e subcontas. Porém, para que se respeitem as ideias básicas que informaram o Sistema, a inclusão de novas Contas Principais ou do 1.º Grau, só poderá ser feita com prévia autorização do Ministério das Finanças.

O Razão Geral deverá apenas conter as Contas Sintéticas, Principais ou do 1. º Grau. A análise é feita através das subcontas, que constarão do Razão Analitico.

As presentes Instruções esclarecem de uma forma resumida, a organização e a metodologia contabilística, indicando as características de cada Conta e alguns movirnentos contabilísticos particulares. 0 Ministério das Finanças, através do seu Departamento Nacional de Contabilidade, deverá rnandar editar, de forma desenvolvida as Novas Instruções sobre a aplicação do Plano de Contas Empresarial