Conselho de Ministros Decreto n. º 28/89,de 01 de Julho

Aprova o Estatuto de Formação Profissional anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante . - Revoga o Decreto n.º 110/83, de 1 de Dezembro, do Conselho de Ministros.

Considerando que a formação de trabalhadores qualificados constitui factor determinante no desenvolvimento económico e social, assumindo a estrutura do ensino responsável por esta tarefa, particular importância nas condições actuais do Pais;
Considerando que torna-se necessário a criação de um sistema Unificado de Formação Profissional que enquadre e regulamente as diferentes actividades a desenvolver nesse campo;
Nos termos da alínea b) do artigo 58.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53.º da mesma Lei, o Conselho de- Ministros decreta e eu assino, e faço publicar o seguinte:
Artigo 1.º - É aprovado o Estatuto de Formação Profissional anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º - É revogado o Decreto n.º 110/83, do Conselho de Ministros de 1 de Dezembro.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.

Publique-se.
Luanda, aos 01 de Julho de 1989
0 Presidente da República. JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS