Conselho de Ministros Decreto n. º 28/89,de 01 de Julho
Aprova o Estatuto de Formação Profissional anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante . - Revoga o Decreto n.º 110/83, de 1 de Dezembro, do Conselho de Ministros.
Considerando
que a formação de trabalhadores qualificados constitui factor
determinante no desenvolvimento económico e social, assumindo a estrutura
do ensino responsável por esta tarefa, particular importância
nas condições actuais do Pais;
Considerando que torna-se necessário a criação de um
sistema Unificado de Formação Profissional que enquadre e regulamente
as diferentes actividades a desenvolver nesse campo;
Nos termos da alínea b) do artigo 58.º da Lei Constitucional e
no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo
53.º da mesma Lei, o Conselho de- Ministros decreta e eu assino, e faço
publicar o seguinte:
Artigo 1.º - É aprovado o Estatuto de Formação Profissional
anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º - É revogado o Decreto n.º 110/83, do Conselho de
Ministros de 1 de Dezembro.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se.
Luanda, aos 01 de Julho de 1989
0 Presidente da República. JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS