ESTATUTO ORGÂNICO DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO
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CAPITULO
V
DISPOSIÇÕES FINAIS E PROVISÓRIAS
ARTIGO 32.º
(Criação, modificação, fusão e extinção
de Instituições de Ensino,
Investigação e Ensino)
O Conselho de Ministro determinará por decreto, sob proposta do Ministério da Educação, a criação, modificação, fusão ou extinção de faculdades, Institutos Superiores ou Academias, bem como de Centros Universitários.
ARTIGO
33.º
(Quadro do Pessoal)
O quadro do pessoal
da Universidade contará de decreto executivo conjunto dos Ministérios
da Educação, Finanças e Trabalho e Segurança Social)
ARTIGO 34.º
A Universidade Agostinho Neto reger- se- à por regulamento próprio
a aprovar pelo Ministro da Educação no prazo de 90 dias.
O presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.