ESTATUTO ORGÂNICO DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

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CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO EM GERAL

ARTIGO 4..º
(Reitor Vice- Reitor)

1. O Reitor é a entidade que dirige a Universidade Agostinho Neto e é responsável perante o Ministro da Educação de toda a sua actividade.

2. No exercício das suas funções, cabe especialmente ao Reitor:

a) representar a Universidade;
b) transmitir as orientações e directrizes do Ministério da Educação, velando pela sua execução;
c) velar pela aplicação e materialização do Estatuto da Universidade, pelo cumprimento das leis e pela observância dos regulamentos internos;
d) informar regularmente o Ministro da Educação sobre a situação do ensino e as realizações da Universidade;
e) propor ao Ministro da Educação, a abertura e encerramento de Cursos, Faculdades, Institutos Superiores e academias, ouvido o Conselho Universidade;
f) convocar e presidir o Conselho Universitário e o Conselho de Direcção;
g) superintender o funcionamento de todos os serviços técnicos-administrativos da Universidade;
h) aprovar o plano de actividades para cada ano lectivo e elaborar o relatório de actividades referente a cada um deles;
i) propor e gerir os orçamentos ordinários e cambial da Universidade, tendo em atenção os respectivos limites e legislação aplicável;
j) delegar a competência da gestão desses orçamentos;
k) assinar, respeitados os condicionalismos legais, contratos, convénios, acordos, protocolos e outros quaisquer actos que vinculam Universidade a entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, podendo para tanto delegar poderes;
l) velar pela apresentação de relatórios de contas dentro dos prazos estabelecidos na lei;
m) propor ao Ministro da Educação a nomeação dos Directores e Vice -Directores das Faculdades, Institutos Superiores e Academias;
n) exercer o poder disciplinar na jurisdição de toda á Universidade;
o) nomear, exonerar e dar posse aos Directores de serviços e demais responsáveis da Universidade, respeitando a legislação em vigor.
p) nomear, exonerar e dar posse sob proposta dos Directores, os Chefes de Departamentos de Ensino, Investigação e Produção;
q) aprovar os planos da Universidade e submetê-los a homologação superior quando for caso disso;
r) promover e exonerar o cargo docente e demais trabalhadores da Universidade, de acordo com a legislação aplicável;
s) delegar a competência de nomeação e exoneração;
t) conferir graus e assinar diplomas;
u) praticar quaisquer outros actos necessários ao funcionamento da Universidade ou que lhe sejam cometidos por lei por determinação superior.

3. O Reitor será coadjuvado nas suas funções por Vice- Reitores cabe a Direcção dos Centros Universitários e as demais competências que lhes forem delegados por despacho do Reitor.
4. O Reitor e os Vice- Reitores são nomeados pelo Presidente da República.
5. O Reitor e os Vice- Reitores ficarão desobrigados do exercício de actividades docentes, sem prejuízo de quaisquer disposições relativas aos direitos do corpo docente.
6. O Reitor será substituído nos seus impedimentos por um dos Vice- Reitores, por ele indicado por despacho.

ARTIGO 5.º
(Órgãos)

A Universidade Agostinho Neto compreende:

1. Órgão de apoio ao Reitor:

a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Direcção;
c) Gabinete do Plano;
d) Gabinete Jurídico;
e) Gabinete de Intercâmbio Internacional.
2. Órgãos Executivos:
a) Direcção dos assuntos Académicos;
b) Direcção de Documentação e Informação Cientifica;
c) Direcção de Administração e Gestão do Orçamento;
d) Direcção dos Recursos Humanos.
3. Órgãos Dependentes:
a) Centro Social;
b) Centro Cultural.