Decreto n.º 17/89 de 13 de Maio

A Ciência e Tecnologia são armas fundamentais para a promoção do desenvolvimento.
O investimento internacional e racional na formação de quadros ao mais alto nível, o investimento na investigação Cientifica, a aplicação dos resultados dessa pesquisa na produção dos meios necessários ao desenvolvimento da República Popular de Angola e a sua contribuição para melhoria de vida do Povo Angolano, são medidas superiormente aprovadas pelo 1.º Congresso do MPLA - Partido do Trabalho.
Sem a utilização conseqüente da Ciência e da Tecnologia não é possível sair-se do subdesenvolvimento e portanto edificar a Sociedade Socialista que só pode ser construída com base na Ciência e na Técnica altamente desenvolvida.
A Universidade Agostinho Neto é a instituição vocacionada para desempenhar o papel primordial e dinámico no desenvolvimento de Ciência, na formação de quadros superiores e pós-graduados e na participação na produção.
Para a plena prossecução dos seus objectivos e tendo em conta o desenvolvimento que a instituição tem vindo a registar, torna-se necessário rever o Estatuto Orgânico da Universidade aprovado por Decreto n.º37/80, de 17 de Abril, introduzindo as alterações que a prática mostrou conveniente, sobretudo organizativas, tendo em vista a melhoria da sua funcionalidade.
Nos termos da alínea b) do artigo 58.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53.ºda Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Agostinho Neto, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º37/80, de 17 de Abril.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo Ministro da Educação.
Artigo 4.º
Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.

Publique-se.
Luanda, aos 8 de Março de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.