Decreto n.º 17/89 de 13 de Maio
A Ciência
e Tecnologia são armas fundamentais para a promoção do
desenvolvimento.
O investimento internacional e racional na formação de quadros
ao mais alto nível, o investimento na investigação Cientifica,
a aplicação dos resultados dessa pesquisa na produção
dos meios necessários ao desenvolvimento da República Popular
de Angola e a sua contribuição para melhoria de vida do Povo
Angolano, são medidas superiormente aprovadas pelo 1.º Congresso
do MPLA - Partido do Trabalho.
Sem a utilização conseqüente da Ciência e da Tecnologia
não é possível sair-se do subdesenvolvimento e portanto
edificar a Sociedade Socialista que só pode ser construída com
base na Ciência e na Técnica altamente desenvolvida.
A Universidade Agostinho Neto é a instituição vocacionada
para desempenhar o papel primordial e dinámico no desenvolvimento de
Ciência, na formação de quadros superiores e pós-graduados
e na participação na produção.
Para a plena prossecução dos seus objectivos e tendo em conta
o desenvolvimento que a instituição tem vindo a registar, torna-se
necessário rever o Estatuto Orgânico da Universidade aprovado
por Decreto n.º37/80, de 17 de Abril, introduzindo as alterações
que a prática mostrou conveniente, sobretudo organizativas, tendo em
vista a melhoria da sua funcionalidade.
Nos termos da alínea b) do artigo 58.º da Lei Constitucional e
no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo
53.ºda Lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço
publicar o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Estatuto Orgânico da Universidade Agostinho
Neto, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º37/80, de 17 de Abril.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação
e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo
Ministro da Educação.
Artigo 4.º
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Março de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.