Lei nº11/88 de 9 Julho
(Lei das empresas estatais)


Nos termos da lei Constitucional, a base do desenvolvimento económico e social do País é a propriedade socialista, consubstanciada na propriedade estatal e cooperativa, devendo o Estado adoptar as medidas que permitam o constante alargamento e consolidação das relações de produção socialistas.
A legislação até agora existente relativa às empresas estatais, procurou dar resposta aos principais problemas que o sector estatal enfrentava, criando as condições para a organização e funcionamento mais eficientes do sector empresarial do Estado.
Contudo, a análise feita pelo II Congresso do MPLA-Partido do Trabalho, que constatou as insuficiências existentes na actividade empresarial do estado, permitiu a definição de orientações no sentido da melhoria das suas condições de gestão e do aumento da sua autonomia, responsabilidade e motivação, com o objectivo de se atingir maior eficiência no trabalho e na produção.
Nos termos das orientações do II Congresso, mostra-se indispensável:

- melhorar as condições de elaboração e execução do plano e reforçar a autonomia das empresas;
- estimular a eficiência e a rentabilidade das empresas e a prudutividade dos seus trabalhadores;
- criar condições para que as empresas estatais produtoras de bens tenham maior influência na distribuição e comercialização dos seus produtos;
- melhorar o processo relativo à constituição e organização das empresas estatais.

Pretende-se, assim, regular o funcionamento das empresas estatais, de forma que elas possam constituir a base do desenvolvimento da economia nacional e o modelo das relações sociais, no quadro das orientações gerais do programa de Saneamento Económico e Financeiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 38º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53º. Da mesma lei, a Assembleia do povo aprova e eu assino e faço publicar a seguinte:

LEI DAS EMPRESAS ESTATAIS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
CAPÍTULO III
ORIENTAÇÃO E CONTROLO DA ACTIVIDADE DA EMPRESA
CAPÍTULO IV
CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
TRABALHADORES
CAPÍTULO VII
EXTINÇÃO E REORGANIZAÇÃO DA EMPRESA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS