Lei
nº11/88 de 9 Julho
(Lei
das empresas estatais)
Nos
termos da lei Constitucional, a base do desenvolvimento económico e social
do País é a propriedade socialista, consubstanciada na propriedade
estatal e cooperativa, devendo o Estado adoptar as medidas que permitam o constante
alargamento e consolidação das relações de produção
socialistas.
A legislação até agora existente relativa
às empresas estatais, procurou dar resposta aos principais problemas que
o sector estatal enfrentava, criando as condições para a organização
e funcionamento mais eficientes do sector empresarial do Estado.
Contudo, a
análise feita pelo II Congresso do MPLA-Partido do Trabalho, que constatou
as insuficiências existentes na actividade empresarial do estado, permitiu
a definição de orientações no sentido da melhoria
das suas condições de gestão e do aumento da sua autonomia,
responsabilidade e motivação, com o objectivo de se atingir maior
eficiência no trabalho e na produção.
Nos termos das orientações
do II Congresso, mostra-se indispensável:
- melhorar as condições de elaboração e execução
do plano e reforçar a autonomia das empresas;
- estimular a eficiência
e a rentabilidade das empresas e a prudutividade dos seus trabalhadores;
-
criar condições para que as empresas estatais produtoras de bens
tenham maior influência na distribuição e comercialização
dos seus produtos;
- melhorar o processo relativo à constituição
e organização das empresas estatais.
Pretende-se,
assim, regular o funcionamento das empresas estatais, de forma que elas possam
constituir a base do desenvolvimento da economia nacional e o modelo das relações
sociais, no quadro das orientações gerais do programa de Saneamento
Económico e Financeiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b)
do artigo 38º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é
conferida pela alínea i) do artigo 53º. Da mesma lei, a Assembleia
do povo aprova e eu assino e faço publicar a seguinte:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS
DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
CAPÍTULO
III
ORIENTAÇÃO E CONTROLO DA ACTIVIDADE DA EMPRESA
CAPÍTULO
IV
CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO
V
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO
VI
TRABALHADORES
CAPÍTULO VII
EXTINÇÃO
E REORGANIZAÇÃO DA EMPRESA
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS