Nos termos da alínea c) do artigo 58.º da lei constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53.º da mesma leí, o Conselho de Defesa e segurança aprova e eu assino e faço publicar o seguinte:
Artigo
1.º
É alargada a tabela salarial da categoria ocupacional
de responsáveis e dirigentes, da seguinte forma:
| Coeficiente | Grupo | Salário |
| 3.00 |
XIX
|
30.000.00 |
| 3.15 |
XX
|
31.500.00 |
| 3.30 |
XXI
|
33.000.00 |
| 3.45 |
XXII
|
34.500.00 |
| 3.60 |
XXIII
|
36.000.00 |
| 3.75 |
XXIV
|
37.500.00 |
| 4.00 |
XXV
|
40.000.00 |
Artigo
2.º
A alteração assim produzida consta da Escala Salarial em anexo
e é parte integrante deste decreto.
Artigo
3.º
O presente decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pelo Conselho de Defesa e Segurança.
Publique - se.
Luanda,
aos 18 de Junho de 1987.
O Presidente
da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
ESCALA
SALARIAL DOS DIRIGENTES RESPONSÁVEIS

Decreto n.º 11 / 87, de 27 de Junho
Tendo
em conta a criação de novos cargos na categoria ocupacional
de responsáveis e dirigentes;
Considerando que o seu enquadramento exige uma alteração na
estrutura da Escala Salarial a que se refere o nº 1 do Decreto nº
87 / 81, de 26 de Outubro;