CONSELHO DE MINISTROS

Decreto nº 44/02
De 6 de Setembro

A Lei nº 8/01, de 11 de Maio define as bases gerais para o estabelecimento de infra-estrutura e provimento de serviços de telecomunicações e estabelece um quadro de abertura do mercado angolano no domínio das telecomunicações às populações, bem como o cumprimento da função social do estado de expandir os serviços de telecomunicações de uso público a todo o território nacional.

De acordo com a actual Lei de Bases das Telecomunicações, as restrições à iniciativa privada situam-se apenas na rede básica actualmente explorada pela Angola Telecom, que constitui reserva absoluta do Estado de telefonia fixa de âmbito nacional e servir de infra-estrutura de suporte a todas as redes de telecomunicações.

Todos os demais serviços de telecomunicações de uso Público poderão ser exercidos por empresas ou entidades não integradas no sector público.

Por este facto torna-se necessário estabelecer agora o conjunto de regras que definirão o regime de acesso à prestação de serviço e que disciplinarão o mercado nacional das telecomunicações, bem como fixarão direitos e obrigações emergentes dos respectivos contratos de concessão e dos tipos de licenciamento.

Neste termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112º e do artigo 113º ambos da lei constisional, o Governo decreta o seguinte:


Artigo 1º. _ É aprovado o regulamento de acesso ao exercício da actividade de prestação de serviços de telecomunicações de uso Público, anexo ao presente decreto e dele sendo parte integrante.

Artigo 2º. _ As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvida por decreto executivo do Ministro dos Correios e Telecomunicações.

Artigo 3º. _ É revogada toda a legislação que contrarie o dispostos no presente diploma.
Artigo4º. _ O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Visto que e aprovado em conselho de Ministros em Luanda, ao 26 de Abril de 2002.

Publique-se.

O Presidente da Republica, José Eduardo dos Santos.

[ seguinte ]
REGULAMENTO DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO

[ Legislação Publicada ]
[ Legislação em Preparação ]
[ Legislação Relacionada ]