Decreto
nº 44/02
De 6 de Setembro
A Lei nº 8/01, de 11 de Maio define as bases gerais para o estabelecimento de infra-estrutura e provimento de serviços de telecomunicações e estabelece um quadro de abertura do mercado angolano no domínio das telecomunicações às populações, bem como o cumprimento da função social do estado de expandir os serviços de telecomunicações de uso público a todo o território nacional.
De acordo com a actual Lei de Bases das Telecomunicações, as restrições à iniciativa privada situam-se apenas na rede básica actualmente explorada pela Angola Telecom, que constitui reserva absoluta do Estado de telefonia fixa de âmbito nacional e servir de infra-estrutura de suporte a todas as redes de telecomunicações.
Todos os demais serviços de telecomunicações de uso Público poderão ser exercidos por empresas ou entidades não integradas no sector público.
Por este facto torna-se necessário estabelecer agora o conjunto de regras que definirão o regime de acesso à prestação de serviço e que disciplinarão o mercado nacional das telecomunicações, bem como fixarão direitos e obrigações emergentes dos respectivos contratos de concessão e dos tipos de licenciamento.
Neste termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112º e do artigo 113º ambos da lei constisional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º. _ É aprovado o regulamento de acesso
ao exercício da actividade de prestação de serviços
de telecomunicações de uso Público, anexo ao presente
decreto e dele sendo parte integrante.
Artigo 2º. _ As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvida por decreto executivo do Ministro dos Correios e Telecomunicações.
Artigo 3º. _ É
revogada toda a legislação que contrarie o dispostos no presente
diploma.
Artigo4º. _ O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação
.
Visto que e aprovado em conselho de Ministros em Luanda, ao 26 de Abril de
2002.
Publique-se.
O Presidente da Republica,
José Eduardo dos Santos.