LEI DE BASES DAS TELECOMUNICAÇÕES

CAPÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias

ARTIGO 41.º
(Regulamentação)

ARTIGO 42.º
(Revogação de legislação)

ARTIGO 43.º
(Entrada em vigor)

ARTIGO 44.º
(Dúvidas e omissões)

Todas as dúvidas e omossões que surgirem da interpretação e aplicação da presente lei, são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Nacional em exercício, Julião Mateus Paulo.

Publique - se
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS


[ Legislação Publicada ]
[ Legislação em Preparação ]
[ Legislação Relacionada ]