LEI DE BASES DAS TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO
41.º
(Regulamentação)
ARTIGO
42.º
(Revogação de legislação)
ARTIGO
43.º
(Entrada em vigor)
ARTIGO
44.º
(Dúvidas e omissões)
Todas as dúvidas e omossões que surgirem da interpretação e aplicação da presente lei, são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Nacional em exercício, Julião Mateus Paulo.
Publique
- se
O
Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS