LEI DE BASES DAS TELECOMUNICAÇÕES

CAPÍTULO IV - Radiocomunicações

ARTIGO 33.º
(Gestão do espectro de frequências)

ARTIGO 34.º
(Licenciamento radioeléctrico)

ARTIGO 35.º
(Taxas radioeléctricas)

ARTIGO 36.º
(Fiscalização radioeléctrica)

ARTIGO 37.º
(Servidões radioeléctricas)

 


[ Legislação Publicada ]
[ Legislação em Preparação ]
[ Legislação Relacionada ]