LEI DE BASES DAS TELECOMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I - Disposições Gerais

ARTIGO 1.º
(Âmbito e objectivos)

ARTIGO 2.º
(Definições)

ARTIGO 3.º
(Classificação dos serviços de telecomunicações)

ARTIGO 4.º
(Domínio público radioelétrico)

ARTIGO 5.º
(Da órbita e dos recursos orbitais)

ARTIGO 6.º
(Tutela das telecomunicações)

ARTIGO 7.º
(Órgão Regulador)

ARTIGO 8.º
(Pricípios de regulação)

ARTIGO 9.º
(Planeamento do Sistema Nacional de Telecomunicações)

ARTIGO 10.º
(Coordenação da actividade das telecomunicações)

 







 

[ Legislação Publicada ]
[ Legislação em Preparação ]
[ Legislação Relacionada ]