Considerando a importância que representa o Serviço de Comunicações Pessoais Móveis Globais por Satélite para o desenvolvimento das actividades dos orgãos do Estado e para os interesses das pessoas colectivas e singulares;

Tendo em conta que o memorando de entendimento de Genebra da UIT (União Internacional de Telecomunicações) de 14 de Fevereiro de 1997, sobre o sistema de Comunicações Pessoais Móveis Globais por Satéite, recomenda aos Estados a regulamentação deste serviço de telecomunicações e os instrumentos da União Internacional de Telecomunicações;

Convindo definir as condições de provimento do serviço de Comunicações
Móveis Globais por Satélite na República de Angola;

Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo ll2º. e do artigo ll3º., ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo lº - É aprovado o Regulamento sobre o Provimento do Serviço de Comunicações Pessoais Móveis Globais por Satélite, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2º - As dúvidas e omissões que suscitarem a interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por decreto executivo do Ministro dos Correios e Telecomunicações.

Artigo 3º - É revogada toda legislação que contrarie o dispostos no presente diploma.

Artigo 4º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de l999 .


[ Legislação Publicada ]
[ Legislação Relacionada ]
[ Legislação em Preparação ]