Decreto nº. l2/99 de 25 de Junho

Dado o papel cada vez mais preponderante que as comunicações vêm ocupando no contexto político, económico e social das sociedades, devido ao prodigioso desenvolvimento tecnológico que já alcançaram e em consequência das necessidades e exigências progressivamente maiores e diversificadas impostas pelo desenvolvimento multifacético mundial, os Estados têm assumido novas posturas, fundamentalmente no domínio da sua tutela institucional e técnica, bem com na coordenação internacional e defesa dos seus direitos de soberania, adoptando novos quadros legais e organizativos por forma a viabilizar o acompanhamento das várias tendências do progresso e o seu enquadramento universal.

Nessa perspectiva, havendo necessidade de se instituir uma autoridade reguladora independente e forte, capaz de assegurar que o processo de reforma e liberalização do mercado das telecomunicações ocorra de forma controlada e transparente e que esteja habilitada para apoiar o Governo na definição das políticas adequadas para esse efeito e para garantir as funções de gestão e monitorização do espectro de frequências radioeléctricas.

Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo 110º e do artigo 113º âmbos da lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo lº - É aprovado o estatuto orgânico do Instituto Angolano das Comunicações abreviadamente designado por (INACOM), anexo ao presente diploma do qual é parte integrante.

Artigo - As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação e intrepretação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro dos Correios e Telecomunicações e da Administração Pública, Emprego e Segurança Social.

Artigo - O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Setembro de 1998.


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