Decreto - Lei nº 2/98 de 16 de Janeiro

Considerando que foi recentemente criado o Ministério dos Correios e Telecomunicações:

Convindo assim estabelecer as normas orgânicas e funcionais desse novo Ministério, dentro do quadro jurídico previsto no Decreto-Lei nº 13/94, de 1 de Junho:

Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,o Governo decreta o seguinte.

Artigo 1º - É aprovado o estatuto orgânico do Ministério dos Correios e Telecomunicações, anexo ao presente decreto- lei e do qual é parte integrante.
Artigo 2º - É revogado o Decreto-lei nº 9/95, de 6 de Outubro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 3º - As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente decreto-lei serão resolvidas por decreto executivo do Ministro dos Correios e Telecomunicações.
Artigo 4º - Opresente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, 1 de Setembro de 1997.

O Presidente Ministro, Fernando José de França Dias Van Dúnem.

Promulgado aos 17 de Dezembro de 1997.-

Publique-se

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.


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