Considerando que foi recentemente criado o Ministério dos Correios e Telecomunicações:
Convindo assim
estabelecer as normas orgânicas e funcionais desse novo Ministério,
dentro do quadro jurídico previsto no Decreto-Lei nº 13/94, de
1 de Junho:
Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,o Governo
decreta o seguinte.
Artigo 1º
- É aprovado o estatuto orgânico do Ministério
dos Correios e Telecomunicações, anexo ao presente decreto-
lei e do qual é parte integrante.
Artigo
2º - É revogado o Decreto-lei nº 9/95, de 6 de Outubro
e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo
3º - As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação
e aplicação do presente decreto-lei serão resolvidas
por decreto executivo do Ministro dos Correios e Telecomunicações.
Artigo
4º - Opresente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, 1 de Setembro de 1997.
O Presidente Ministro, Fernando José de França Dias Van Dúnem.
Promulgado aos 17 de Dezembro de 1997.-
Publique-se
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.