Decreto nº. 76/97 de 31 de Outubro

Convindo adaptar a estrutura da Radiodifusão Nacional de Angola à Lei nº.9/95, de 15 de Setembro;

Visto o disposto no nº.1 do artigo 37º., da Lei nº.9/95, de 15 de Setembro;

Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo l10º. e do artigo ll3º. ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo lº - É aprovado o Estatuto da Radiodifusão Nacional de Angola, usando o prefixo " Rádio Nacional de Angola ", anexo ao presente decreto de que é parte integrante.
Artigo 2º - Que o indicativo seja o seguinte nos programas ou rubricas, não sendo permitidas fantasias à roda do mesmo, " de Luanda capital da República de Angola transmite a Rádio Nacional em cadeia com toda a rede nacional de emissores "
Artigo 3º - É revogada toda a legislação que contrarie o presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 343/70, de 31 de Julho, o Decreto nº. 63/75, de 25 de Janeiro e o Despacho nº. 2/MINFA/75, de 9 de Dezembro.
Artigo 4º - As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Ministro da Comunicação Social,à luz da Lei nº.9/95, de l5 de Setembro, da Lei nº.9/92, de l6 de Abril e demais legislação aplicável à matéria.
Artigo 5º - O presente decreto entra em vigor à data da sua publicação.

Visto e aprovadado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Julho de l997.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnen.

Promulgado a 1 de Outubro de l997.

Publique-se.

O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos.


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