Convindo adaptar a estrutura da Radiodifusão Nacional de Angola à Lei nº.9/95, de 15 de Setembro;
Visto o disposto no nº.1 do artigo 37º., da Lei nº.9/95, de 15 de Setembro;
Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo l10º. e do artigo ll3º. ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo lº
- É aprovado o Estatuto da Radiodifusão Nacional
de Angola, usando o prefixo " Rádio Nacional de Angola ",
anexo ao presente decreto de que é parte integrante.
Artigo 2º - Que o indicativo seja o seguinte nos programas ou
rubricas, não sendo permitidas fantasias à roda do mesmo, "
de Luanda capital da República de Angola transmite a Rádio Nacional
em cadeia com toda a rede nacional de emissores "
Artigo 3º - É revogada toda a legislação
que contrarie o presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 343/70, de
31 de Julho, o Decreto nº. 63/75, de 25 de Janeiro e o Despacho nº.
2/MINFA/75, de 9 de Dezembro.
Artigo 4º - As dúvidas surgidas na interpretação
e aplicação do presente decreto serão resolvidas por
despacho do Ministro da Comunicação Social,à luz da Lei
nº.9/95, de l5 de Setembro, da Lei nº.9/92, de l6 de Abril e demais
legislação aplicável à matéria.
Artigo 5º - O presente decreto entra em vigor à data da
sua publicação.
Visto e aprovadado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Julho de l997.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnen.
Promulgado a 1 de Outubro de l997.
Publique-se.
O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos.