Convindo adaptar a estrutura da Televisão Pública de Angola à nova situação surgida com a aprovação da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro;
Visto o disposto no nº 1 do artigo 37º da Lei nº 5/95, de 15 de Setembro;
Nos termos das disposições combinadas, da alínea h) do artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º - É aprovado o estatuto da Televisão Pública da Angola, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Art. 2º - É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 82/78, de 1 de Junho.
Art. 3º - As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto, serão resolvidas por despacho do Ministro da Comunicação Social, à luz da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro, da Lei nº 22/91 de 15 de Junho e outra legislação aplicável.
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor à data da sua publicação.
Visto
e aprovado em Conselho de Ministros
O Primeiro
Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.
Promulgado
aos 20 de Agosto de 1997.-
Publique-se
O Presidente
da República, José Eduardo dos Santos.
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