Decreto nº 66/97 de 5 Setembro

Convindo adaptar a estrutura da Televisão Pública de Angola à nova situação surgida com a aprovação da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro;

Visto o disposto no nº 1 do artigo 37º da Lei nº 5/95, de 15 de Setembro;

Nos termos das disposições combinadas, da alínea h) do artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º - É aprovado o estatuto da Televisão Pública da Angola, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Art. 2º - É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto nº 82/78, de 1 de Junho.

Art. 3º - As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto, serão resolvidas por despacho do Ministro da Comunicação Social, à luz da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro, da Lei nº 22/91 de 15 de Junho e outra legislação aplicável.

Art. 4º - O presente decreto entra em vigor à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.
Promulgado aos 20 de Agosto de 1997.-
Publique-se
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

CAPÍTULO I

CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII



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