Decreto nº 8/97
de 21 de Fevereiro

Considerando que a Empresa de Telecomunicações de Angola - ANGOLA TELECOM - U.E.E., é uma Empresa do Estado criada por força do Decreto nº 10/92, de 6 de Março;

Considerando que a Lei nº 9/95, de 15 de Setembro estabelece um novo regime jurídico para as empresas do Estado que passam a designar-se por Empresas Públicas;

Havendo necessidade de aprovar o Estatuto dessa Empresa;

Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º. - É aprovado o Estatuto da Empresa Pública de Telecomunicações de Angola, Empresa Pública, abreviadamente designada por ANGOLA - TELECOM - E.P, anexo ao presente decreto e dele sendo parte integrante.

Art. 2º - As dúvidas e omissões que suscitarem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por decreto executivo do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Art. 3º - É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
Luanda, aos 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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