SECÇÃO VI
Da Responsabilidade do Remetente

1. O remetente é responsável pelos prejuízos causados a outros objectos postais, derivados da expedição de objectos não admitidos ao transporte ou da inobservância das condições de aceitação, desde que não haja culpa ou negligência dos Correios ou das transportadoras.

2. A aceitação destes objectos pela Estação de origem, não isenta o remetente da sua responsabilidade.

3. Os Correios respondem pelo pagamento de indemnizações devidas por prejuízos causados por tais objectos, competindo-lhes exercer contra o responsável o direito de regresso e recorrer, se necessário, à sua cobrança coerciva.

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