Lei nº 6/87 de 9 de Março

A existência de um diploma normativo que regulamente o funcionamento e a actividade dos Serviços Postais de acordo com os princípios fundamentais que orientam a República Popular de Angola, constitui um imperativo de carácter nacional cuja aprovação se torna urgente.

Nesse sentido impõe-se não só a necessidade de revogar disposições legais em vigor, não consentâneas com a nova ordem estabelecida no País, mas também a criação dos mecanismo indispensáveis que permitam a cada cidadão fazer uso dos referidos serviços, em todo o Território Nacional, como meio de comunicação social e factor de desenvolvimento, contribuindo deste forma para a resolução de um problema social a nível de todo o País.

Neste termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 38º e do artigo 49º, da Lei Constitucional e no uso da faculdade que é coferida pela alínea i) do artigo 53º da mesma Lei, a Comissão Permanente da Assembleia do Povo aprova e eu assino e faço publicar a seguinte Lei:

LEI POSTAL

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
MONOPÓLIO POSTAL
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS
CAPÍTULO IV
DO ESTABELECIMENTO, EXPLORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS COMUNICAÇÕES POSTAIS
CAPÍTULO V
PROTECÇÃO PENAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


 


[ Legislação Publicada ]
[ Legislação em Preparação ]
[ Legislação Relacionada ]