Despacho
nº 65/97 de 31 de Dezembro (DR nº 59 - 1ª série)
(Determina
que a exploração do serviço de telefonia móvel
prestado pela Angola -Telecom, passe a ser prestado, de forma autónoma,
por empresa criada especificamente para esse efeito.)
Despacho
nº 57/97 de 5 de Dezembro (DR nº 55 - 1ª série)
(Recomenda
a elaboração pela Direcção Nacional de
Correios e Telecomunicações, semestralmente, de um plano
detalhado de utilização das receitas a que se refere
o nº 2 do artigo 5º do Decreto executivo conjunto nº
44/97, de 31 de Outubro e estabelece a forma de utilização
do montante que se destina à referida Direcção.)